LEI 14395, DE 08 DE JULHO DE 2022 - MEF39852 - AD

 

 

Altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, para conceituar o termo "praça" para os fins que especifica.

 

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Esta Lei altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, para conceituar o termo "praça" para os efeitos de determinação do valor mínimo tributável nela previsto.

 

 

Art. 2°  A Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15-A:

 

"Artigo 15-A. Para os efeitos de apuração do valor tributável de que tratam os incisos I e II do caput do art. 15 desta Lei, considera-se praça o Município onde está situado o estabelecimento do remetente."

 

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 8 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

 

MEF39852

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