SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST - INTERNA - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MEF39859 - LEST MG
Acórdão nº: 22.511/21/2ª Rito: Sumário
PTA/AI nº: 01.001721843-88
Impugnação nº: 40.010150645-14
Impugnante: Arcos Dourados Comércio de Alimentos SA
Origem: DF/Uberlândia
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST - INTERNA - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. Constatada a entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária interna, relacionadas no item 17 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02, adquirida de contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação, sem o recolhimento do ICMS/ST devido na entrada em território mineiro, nos termos dos arts. 14 e 46, inciso II da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02. Infração caracterizada. A Autuada reconhece parte do crédito tributário, efetuando o pagamento correspondente. Corretas as exigências remanescentes de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II da Lei nº 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.
BOLE11930---WIN/INTER
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