SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST - INTERNA - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MEF39868 - LEST MG
Acórdão nº: 22.513/21/2ª
Rito: Sumário
PTA/AI nº: 01.001757612-46
Impugnação nº: 40.010150775-60
Impugnante: Arcos Dourados Comércio de Alimentos S/A
Origem: DF/Uberlândia
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST - INTERNA - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. Constatada a entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária interna, relacionadas no item 17 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02, adquirida de contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação, sem o recolhimento do ICMS/ST devido na entrada em território mineiro, nos termos dos arts. 14 e 46, inciso II da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02. Infração caracterizada. A Autuada reconhece parte do crédito tributário, efetuando o pagamento correspondente. Corretas as exigências remanescentes de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II da Lei nº 6.763/75.
Lançamento procedente. Decisão unânime.
Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2021.
Relatora: Ivana Maria de Almeida
Presidente: Carlos Alberto Moreira Alves
CC/MG, DE/MG
BOLE11931---WIN/INTER
REF_LEST