SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST - INTERNA - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MEF39868 - LEST MG

 

Acórdão nº: 22.513/21/2ª

Rito: Sumário

PTA/AI nº: 01.001757612-46

Impugnação nº: 40.010150775-60

Impugnante: Arcos Dourados Comércio de Alimentos S/A

Origem: DF/Uberlândia

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST - INTERNA - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. Constatada a entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária interna, relacionadas no item 17 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02, adquirida de contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação, sem o recolhimento do ICMS/ST devido na entrada em território mineiro, nos termos dos arts. 14 e 46, inciso II da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02. Infração caracterizada. A Autuada reconhece parte do crédito tributário, efetuando o pagamento correspondente. Corretas as exigências remanescentes de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II da Lei nº 6.763/75.

Lançamento procedente. Decisão unânime.

Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2021.

Relatora: Ivana Maria de Almeida

Presidente: Carlos Alberto Moreira Alves

CC/MG, DE/MG

 

 

BOLE11931---WIN/INTER

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