LEI 14405, DE 12 DE JULHO DE 2022 - MEF39870 - AD

 

 

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°  O art. 1.351 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária." (NR)

 

 

Art. 2°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 12 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

 

Anderson Gustavo Torres

 

 

MEF39870

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