MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - TATUAGENS E PIERCING EM ANIMAIS PARA FINS ESTÉTICOS - PROIBIÇÃO - MEF39873 - AD
LEI Nº 11.366, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Proíbe a realização de tatuagem e a colocação de piercing, com fins estéticos, em animal.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidas a realização de tatuagem e a colocação de piercing, com fins estéticos, em animal.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei, observado o princípio da proporcionalidade, sujeita o infrator às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão ou cassação do Alvará de Localização e Funcionamento - ALF - do estabelecimento;
IV - VETADO
Parágrafo único - Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, considera-se infrator aquele que realiza tatuagem e coloca piercing, com fins estéticos, em animal, e o tutor ou o responsável pelo animal.
Art. 3º A aplicação das sanções previstas no art. 2º desta lei não prejudica a aplicação das demais sanções previstas na legislação em vigor.
Parágrafo único. As sanções previstas no art. 2º desta lei poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.
Art. 4º VETADO
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte
(DOM, 15.06.2022)
BOAD10944---WIN/INTER
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