PORTARIA 6320, DE 15 DE JULHO DE 2022, SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE - MEF39892 - IR

 

 

Estabelece condições para a contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maior de 2020 e altera a Portaria nº 8.025, de 5 de julho de 2020.

 

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 106, I e II, "a", do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 2019, com a redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022, e tendo em vista o disposto no caput e no parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O artigo 2º da Portaria SEPEC nº 8.025, de 5 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Artigo 2º As instituições financeiras participantes do Pronampe poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Programa, observados os seguintes parâmetros:

 

(...)

 

II - data de contratação da operação de crédito entre 25 de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2024."

 

 

Art. 2°  Esta portaria entra em vigor em 25 de julho de 2022.

 

 

ALEXANDRE XAVIER YWATA CARVALHO

 

 

MEF39892

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