DECRETO 48461, DE 18 DE JULHO DE 2022, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF39894 - LEST MG

 

 

Estabelece alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações internas com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC destinadas a consumidor final.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, e na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  Fica estabelecida em 9,29% (nove inteiros e vinte e nove centésimos por cento) a alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na operação interna com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC destinada a consumidor final.

 

 

Art. 2°  Aplicar-se-á o disposto neste decreto enquanto produzir efeitos o art. 4º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.

 

 

Art. 3°  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 julho de 2022.

 

 

Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

 

MEF39894

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