PORTARIA 1466, DE 19 DE JULHO DE 2022, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF39899 -LT

 

Prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1°

 

Prorrogar, por mais 2 (duas) competências, agosto e setembro de 2022, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.426, de 17 de março de 2022.

 

 

 

 Art. 2°

 

Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

 

 

GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO

 

 

MEF39899

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