DECRETO 48464, DE 20 DE JULHO DE 2022, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF39905 - LESTMG

 

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 75/21, de 31 de maio de 2021,

 

DECRETA:

 

  Art. 1°

 

Os itens 29, 52, 191 e 197 da Parte 13 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"

(...)

(...)

(...)

29

Clipe venoso

9018.90.95

(...)

(...)

(...)v

52

Conjunto de circulação assistida; equipo cassete

9018.90.99

(...)

(...)

(...)

191

Stent vascular

9021.90.12

(...)

(...)

(...)

197

Espiral para embolização

9021.90.12

(...)

(...)

(...)

 

".

 

 

 

 Art. 2°

 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de:

 

I - 1º de junho de 2021, relativamente à alteração dos itens 29, 191 e 197 da Parte 13 do Anexo I do RICMS;

 

II - 1º de agosto de 2021, relativamente à alteração do item 52 da Parte 13 do Anexo I do RICMS.

 

 

Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF39905

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