ATO DECLARATÓRIO 25, DE 20 DE JULHO DE 2022, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF39907 - LEST MG

 

 

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 185ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º.07.2022 e publicados no DOU no dia 05.07.2022.

 

 

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 185ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º de julho de 2022:

 

CONVÊNIO ICMS nº 85/22 - Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder crédito presumido em valor equivalente ao do ICMS incidente nas saídas de geladeira, fogão, máquina de lavar ou tanquinho, televisor e micro-ondas, na hipótese que especifica;

 

CONVÊNIO ICMS nº 87/22 - Altera o Convênio ICMS nº 24/22, que altera o Convênio ICMS nº 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica;

 

CONVÊNIO ICMS nº 88/22 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética;

 

CONVÊNIO ICMS nº 89/22 - Autoriza o Estado do Pará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e equipamentos destinados, exclusivamente, ao ativo permanente;

 

CONVÊNIO ICMS nº 90/22 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos no âmbito do turismo criativo credenciados pela Secretaria de Turismo;

 

CONVÊNIO ICMS nº 91/22 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS às operações internas, com micro ônibus e vans, para utilização como transporte complementar de passageiros;

 

CONVÊNIO ICMS nº 92/22 - Autoriza o Estado do Pará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações que especifica;

 

CONVÊNIO ICMS nº 93/22 - Altera o Convênio ICMS nº 3/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere;

 

CONVÊNIO ICMS nº 94/22 - Altera o Convênio ICMS nº 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica;

 

CONVÊNIO ICMS nº 95/22 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 52/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos de combate a incêndio;

 

CONVÊNIO ICMS nº 96/22 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 151/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de arroz beneficiado de produção própria;

 

CONVÊNIO ICMS nº 98/22 - Altera o Convênio ICMS nº 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;

 

CONVÊNIO ICMS nº 99/22 - Altera o Convênio ICM nº 35/77, que consolida as disposições relativas ao tratamento tributário de gado e coelho, inclusive da carne e dos produtos comestíveis de sua matança, e, bem assim, dos reprodutores, matrizes e equinos puro-sangue de corrida, e dá outras providências;

 

CONVÊNIO ICMS nº 100/22 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 41/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos que especifica;

 

CONVÊNIO ICMS nº 101/22 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a convalidar os fatos geradores relativos ao Convênio ICM nº 12/75, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 55/21;

 

CONVÊNIO ICMS nº 102/22 - Altera o Convênio ICMS nº 155/21, que autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

 

CONVÊNIO ICMS nº 103/22 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao § 5º da cláusula primeira e altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

 

CONVÊNIO ICMS nº 105/22 - Altera o Convênio ICMS nº 14/20, que autoriza o Estado da Paraíba a conceder benefício fiscal relacionado com ICMS e dispõe sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, na forma que especifica este convênio.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

MEF39907

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