PORTARIA 1193, DE 22 DE JULHO DE 2022, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF39916 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 1.188, de 12 de julho de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1°

 

As alíneas "a" e "b" do inciso I e o inciso II do art. 2º da Portaria SUTRI nº 1.188, de 12 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 2º (...)

 

I - (...)

 

a) mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do PMPF;

 

b) mercadorias nacionais ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 54% (cinquenta e quatro por cento) do PMPF;

 

II - tratando-se de operações internas, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 58% (cinquenta e oito por cento) do PMPF.".

 

 

 

 Art. 2°

 

Os subitens 1.7 a 1.9 da marca comercial HELIAR, MOURA, AC DELCO, BOSCH e MAGNETI MARELLI e os subitens 3.7 a 3.9 de Outras Marcas do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.188, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"

.

 

 

 

 

HELIAR, MOURA, AC DELCO, BOSCH e MAGNETI MARELLI

8507.10.90

(...)

(...)

(...)

1.7

(maior que) 90 a 135 Ah

634,51

1.8

(maior que) 135 a 170 Ah

761,81

1.9

acima de 170 Ah

850,89

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Outras Marcas

8507.10.90

3.7

(maior que) 90 a 135 Ah

470,28

3.8

(maior que) 135 a 170 Ah

626,45

3.9

acima de 170 Ah

737,74

 

".

 

 

 

 Art. 3°

 

Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

 

 

Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

MEF39916

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