DECRETO 48472, DE 22 DE JULHO DE 2022, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF39918 - LEST MG

 

 

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 16 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

 

DECRETA:

 

  Art. 1°

 

Os incisos I e II do § 2º do art. 42 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 42. (...)

 

§ 2º. (...)

 

I - no prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento, reformar ou manter a decisão recorrida;

 

II - mantida a decisão, remeter o recurso ao Superintendente da SAIF, que decidirá no prazo de dez dias úteis.".

 

 

 

 Art. 2°

 

Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 40 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

 

 

 Art. 3°

 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF39918

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