DECRETO 48472, DE 22 DE JULHO DE 2022, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF39918 - LEST MG
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 16 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1°
Os incisos I e II do § 2º do art. 42 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 42. (...)
§ 2º. (...)
I - no prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento, reformar ou manter a decisão recorrida;
II - mantida a decisão, remeter o recurso ao Superintendente da SAIF, que decidirá no prazo de dez dias úteis.".
Art. 2°
Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 40 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
MEF39918
REF_LEST