ATO COTEPE/ICMS 62, DE 22 DE JULHO DE 2022, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF39922 - LEST MG

 

 

Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.

 

 

 

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022,

 

CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

 

CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100589/2022-16, torna público:

 

  Art. 1°

 

Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de agosto de 2022, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel conforme determina o art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, e a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022.

 

 

 

 Art. 2°

 

Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

  ANEXO ÚNICO

 

ITEM

UF

DIESEL S10 (R$/ litro)

ÓLEO DIESEL (R$/ litro)

1

AC

*4,8600

*5,0051

2

AL

*4,1771

*4,1108

3

AM

*4,1186

*4,0084

4

AP

*4,5979

*4,2715

5

BA

*4,0752

*3,9810

6

CE

*4,1756

*4,1649

7

DF

*4,2030

*4,0840

8

ES

3,9056

3,7969

9

GO

*4,1317

*4,0347

10

MA

*4,0339

*3,9567

11

MG

*4,1031

*4,0089

12

MS

*4,1574

*4,0357

13

MT

*4,3549

*4,2669

14

PA

*4,2841

*4,2736

15

PB

*4,0017

*3,9196

16

PE

*3,9228

*4,0677

17

PI

*4,1545

*4,0893

18

PR

*3,8360

*3,7497

19

RJ

*4,1727

*4,0551

20

RN

*4,2422

*4,0664

21

RO

*4,2720

*4,2020

22

RR

4,0903

4,0372

23

RS

*3,9677

*3,8763

24

SC

*3,9371

*3,8571

25

SE

4,0543

3,9626

26

SP

*3,9902

*3,8692

27

TO

3,9444

3,9075

 

* valores alterados.

 

 

MEF39922

REF_LEST