ATO COTEPE/ICMS 61, DE 22 DE JULHO DE 2022, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF39923 - LEST MG

 

 

Divulga a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.

 

 

 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, 30 de junho de 2022,

 

CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

 

CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100620/2022-19, torna público:

 

  Art. 1°

 

Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de agosto de 2022, nas operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP/P13 e GLP, conforme determina a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, 30 de junho de 2022.

 

 

 

 Art. 2°

 

Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

  ANEXO ÚNICO

 

ITEM

UF

GAC (R$/ litro)

GAP (R$/ litro)

GLP (P13) (R$/kg)

GLP (R$/kg)

1

AC

*5,3825

*5,3825

*6,9063

*6,9063

2

AL

*4,9620

*4,9620

-

*5,6074

3

AM

*4,8180

*4,8180

-

*6,2330

4

AP

*4,3222

*4,3222

*6,7476

*6,7476

5

BA

*4,9872

*4,9872

*5,4125

*5,4125

6

CE

*4,9712

*4,9712

5,8500

5,8500

7

DF

*4,9000

*4,9000

*5,9370

*5,9370

8

ES

*4,8805

*4,8805

5,5149

5,5149

9

GO

*5,0587

*5,0587

*6,1904

*6,1904

10

MA

*4,7209

*4,7209

*5,9796

*5,9796

11

MG

*5,0802

*5,0802

*6,0194

*6,0194

12

MS

*4,7554

*4,7554

5,6770

5,6770

13

MT

*4,8970

*4,8970

*7,8343

*7,8343

14

PA

4,9120

4,9120

*6,4007

*6,4007

15

PB

*4,6905

*4,6905

-

*5,8541

16

PE

*4,8086

*4,8086

*5,4836

*5,4836

17

PI

*5,0242

*5,0242

*6,0452

*6,0452

18

PR

*4,6752

*4,6752

*5,6000

*5,6000

19

RJ

*5,3637

*5,7931

-

*5,4492

20

RN

*5,0231

*5,0231

*5,9481

*5,9481

21

RO

*4,9550

*4,9550

-

*6,8280

22

RR

4,5741

4,5741

6,8837

6,8837

23

RS

*4,9640

*6,9766

*5,8821

*5,8821

24

SC

*4,6362

*6,2990

*6,1405

*6,1405

25

SE

4,8279

4,8279

5,9029

5,9029

26

SP

*4,6133

*4,6133

*5,8466

*5,8466

27

TO

5,0167

5,0167

6,7438

6,7438

 

* Valores alterados.

 

MEF39923

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