ATO COTEPE/ICMS 63, DE 26 DE JULHO DE 2022, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF39934 - LEST MG

 

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 61/22, que divulga a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.

 

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, 30 de junho de 2022,

 

CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

 

CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos da Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins no dia 26 de julho de 2022, registrados no Processo SEI nº 12004.100620/2022-19, torna público:

 

Art. 1°  O item 27 do Ato COTEPE/ICMS nº 61, de 22 de julho de 2022, referente ao Estado de Tocantins, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"

ITEM

UF

GAC (R$/ litro)

GAP (R$/ litro)

GLP (P13) (R$/kg)

GLP (R$/kg)

27

TO

*5,0801

*5,0801

*6,6817

*6,6817

 

"

 

 

Art. 2°  Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 

MEF39934

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