SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RETENÇÃO E DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST - PROTOCOLO/CONVÊNIO - PRODUTOS ELETRÔNICOS - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A MENOR DE ICMS/ST - FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) - MEF39944 - LEST MG
Acórdão nº: 22.525/21/2ª
Rito: Ordinário
PTA/AI nº: 01.001126428-94
Impugnação nº: 40.010146649-09
Impugnante: Saraiva e Siciliano S/A Em Recuperação Judicial
Origem: DF/Teófilo Otoni
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RETENÇÃO E DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST - PROTOCOLO/CONVÊNIO - PRODUTOS ELETRÔNICOS. Constatado que a Autuada, contribuinte substituto tributário por força do Protocolo ICMS 31/09, deixou de destacar e recolher o ICMS devido por substituição tributária, referente às remessas de mercadorias (produtos eletrônicos - Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02), para destinatários, estabelecimentos varejistas de mesma titularidade, localizados no Estado de Minas Gerais. Infração caracterizada. Crédito tributário reformulado pela Fiscalização. Corretas as exigências de ICMS/ST, da Multa de Revalidação em dobro prevista no art. 56, inciso II, § 2º, inciso I, da Lei nº 6.763/75 e da Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso XXXVII, do citado diploma legal.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A MENOR DE ICMS/ST - PROTOCOLO/CONVÊNIO - PRODUTOS ELETRÔNICOS. Constatado que a Autuada, contribuinte substituto tributário por força do Protocolo ICMS 31/09, destacou e recolheu a menor o ICMS devido por substituição tributária, referente às remessas de mercadorias (produtos eletrônicos - Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02), para destinatários, estabelecimentos varejistas de mesma titularidade, localizados no Estado de Minas Gerais. Infração caracterizada. Crédito tributário reformulado pela Fiscalização. Corretas as exigências de ICMS/ST, da Multa de Revalidação em dobro prevista no art. 56, inciso II, § 2º, inciso I, da Lei nº 6.763/75 e da Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso VII, alínea “c”, do citado diploma legal.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RETENÇÃO E DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST - FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) - PRODUTOS ELETRÔNICOS. Acusação fiscal de que a Autuada deixou de destacar e recolher o adicional de alíquota do ICMS correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), incidente nas operações com mercadorias previstas no art. 2º, do Decreto nº 46.927/15. Crédito tributário reformulado pela Fiscalização. Exigências de ICMS/ST correspondente ao adicional de 2% (dois por cento), da Multa de Revalidação em dobro capitulada no art. 56, inciso II, § 2º, inciso I da Lei nº 6.763/75 e da Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXXVII, do mesmo diploma legal. Todavia, devem ser excluídas das exigências, as caixas de som Bluetooth JBL, por não estarem sujeitas ao referido adicional. Corretas as exigências fiscais remanescentes. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2021.
Relatora: Cindy Andrade Morais
Presidente/Revisor: Carlos Alberto Moreira Alves
BOLE11932---WIN/INTER
REF_LEST