SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A MENOR DE ICMS/ST - MEF39945 - LEST MG

 

Acórdão nº: 23.680/21/1ª

Rito: Ordinário

PTA/AI nº: 01.001669534-72

Impugnação nº: 40.010150491-08

Impugnante: Apsen Farmacêutica S/A

Origem: DF/BH-4 - Belo Horizonte

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A MENOR DE ICMS/ST. Constatada a retenção e o recolhimento a menor do ICMS/ST devido pela Autuada, estabelecida no estado de São Paulo, por força do Protocolo ICMS nº 37/09, na condição de substituta tributária, em razão de dedução de valor superior ao permitido a título de imposto relativo à operação própria nas vendas interestaduais a contribuintes localizados em Minas Gerais de medicamentos de origem importada. Infração caracterizada nos termos do inciso II do § 1º do art. 1º da Resolução do Senado Federal nº 13/12 e art. 20 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02. Corretas as exigências de ICMS/ST, Multa de Revalidação prevista no art. 56, inciso II e § 2º, inciso I e Multas Isoladas previstas no art. 55, inciso XLVI e art. 54, inciso VI, todos da Lei nº 6.763/75, esta última c/c o art. 215, inciso VI, alínea “f” do RICMS/02. Lançamento procedente. Decisão unânime.

Sala das Sessões, 02 de fevereiro de 2021.

Relator: Marco Túlio da Silva

Presidente: Geraldo da Silva Datas

CC/MG, DE/MG, 05.03.2021

 

 

BOLE11940---WIN/INTER

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