PORTARIA 82, DE 28 DE JULHO DE 2022, COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MEF39951 - AD

 

Altera a Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022, que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

 

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSBTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.891, de 14 de maio de 2019, resolve:

 

  Art. 1° A Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 1º (...)

 

(...)

 

V - parcelamento de débitos sob responsabilidade de município, relativos às contribuições previdenciárias a que se referem as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991, autorizado em caráter excepcional pelo art. 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

 

VI - transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica; e

 

VII - parcelamento de débitos no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde (Pert-Saúde), instituído pelo art. 12Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022.

 

(...)" (NR)

 

 

 

 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE

 

 

MEF39951

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