PORTARIA 82, DE 28 DE JULHO DE 2022, COORDENAÇÃO GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MEF39951 - AD
Altera a Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022, que autoriza
solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC).
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO SUSBTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no
art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.891, de 14 de maio de 2019, resolve:
Art. 1° A
Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º (...)
(...)
V - parcelamento
de débitos sob responsabilidade de município, relativos às contribuições
previdenciárias a que se referem as alíneas "a" e "c" do
parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991, autorizado em caráter
excepcional pelo art. 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
VI - transação por adesão no contencioso tributário de relevante
e disseminada controvérsia jurídica; e
VII - parcelamento de
débitos no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária para as
santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes
que atuam na área da saúde (Pert-Saúde), instituído
pelo art. 12Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022.
(...)" (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO
ANDRADE MANRIQUE
MEF39951
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