ATO COTEPE/ICMS 68, DE 28 DE JULHO DE 2022, CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF39954 - LEST
Altera o Ato
COTEPE/ICMS nº 59/22, que divulga o valor de referência da carga tributária do
ICMS para o trigo em grão nacional, a farinha de trigo e a mistura de farinha
de trigo, conforme prevê o §1º da cláusula quarta do Protocolo ICMS nº 46/00 e
revoga o Ato COTEPE/ICMS nº 43/17
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional
de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o
inciso XIII do o art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica
Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, com base no
disposto nos §§ 1º e 2º da cláusula quarta do Protocolo ICMS nº 46, de 22 de
dezembro de 2000,
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria
de Fazenda do Estado do Ceará, constantes no processo SEI nº
12004.100615/2022-06, e a concordância das demais unidades federadas
signatárias do Protocolo ICMS nº 46/00, torna público:
Art. 1° O
art. 6º do Ato COTEPE/ICMS nº 59, de 15 de julho de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Artigo 6º Este
ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo
efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.".
Art. 2° Este ato entra em
vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS
HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
MEF39954
REF_LESTMG