ATO COTEPE/ICMS 68, DE 28 DE JULHO DE 2022, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF39954 - LEST

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 59/22, que divulga o valor de referência da carga tributária do ICMS para o trigo em grão nacional, a farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme prevê o §1º da cláusula quarta do Protocolo ICMS nº 46/00 e revoga o Ato COTEPE/ICMS nº 43/17

 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do o art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, com base no disposto nos §§ 1º e 2º da cláusula quarta do Protocolo ICMS nº 46, de 22 de dezembro de 2000,

 

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, constantes no processo SEI nº 12004.100615/2022-06, e a concordância das demais unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 46/00, torna público:

 

  Art. 1° O art. 6º do Ato COTEPE/ICMS nº 59, de 15 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 6º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.".

 

 

 

 Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

MEF39954

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