CONVÊNIO ICMS 116, DE 27 DE JULHO DE 2022, CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF39955 - LEST
Autoriza os Estados e
o Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS aos produtores ou
distribuidores de etanol hidratado combustível, nas condições que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 358ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, nos dias 25 e 27 de
julho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de
janeiro de 1975, e na Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022,
resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira
Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a
conceder crédito outorgado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - aos produtores ou distribuidores de
etanol hidratado combustível, conforme limites, parâmetros e condições
estabelecidos pela legislação estadual e distrital.
§ 1º. No momento da fixação do percentual do crédito
outorgado na legislação estadual e distrital, ficarão os Estados e o Distrito Federal
limitados ao montante definido no Anexo Único deste convênio, ressalvada a
hipótese do crédito efetivo utilizado superar o
referido montante em razão do consumo efetivo de etanol hidratado combustível,
situação em que o excesso será suportado pelo tesouro estadual de cada unidade
federada concedente.
§ 2º. Dentro do período de produção de efeitos deste
convênio, os Estados e o Distrito Federal poderão alterar o crédito outorgado
de forma a ajustar-se ao limite do anexo único deste convênio.
§ 3º. Obedecidos o "caput" e os §§ 1º e 2º
desta cláusula, os Estados e o Distrito Federal terão direito ao recebimento de
auxílio financeiro, a ser pago pela União, nos termos do inciso V do art. 5º da
Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, observados os
procedimentos e normas dispostos no § 5º do art. 5º da mesma emenda.
§ 4º. O auxílio financeiro será entregue pela
Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do
Ministério da Economia, mediante depósito no Banco do Brasil S.A., na mesma
conta bancária em que são depositados os repasses regulares do Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE, aos Estados que
outorgarem crédito nos termos deste convênio, conforme o seguinte cronograma de
pagamento:
I - primeira parcela até o
dia 31 de agosto de 2022;
II - segunda parcela até o
dia 30 de setembro de 2022;
III - terceira parcela até o dia 31 de outubro de
2022;
IV - quarta parcela até o dia
30 de novembro de 2022;
V - quinta parcela até o dia
27 de dezembro de 2022.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de
sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos no
período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2022.
Presidente do CONFAZ - Esteves Pedro Colnago Junior,
em exercício, Acre - José Amarísio Freitas de Souza,
Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Eduardo Corrêa Tavares,
Amazonas - Dário José Santos Paim, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará -
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba,
Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Goiás - Renata Lacerda Noleto,
Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso -
Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Lauri
Luiz Kener, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira
Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Bruno de Sousa
Frade, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Décio Padilha da
Cruz, Piauí - Antônio Luiz Soares Santos, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires,
Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Ricardo
Neves Pereira, Rondônia - Luis Fernando Pereira da
Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa
Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Felipe Scudeler Salto, Sergipe - Marco
Antônio Queiroz, Tocantins - Marco Antônio da Silva Menezes.
ANEXO ÚNICO
UF |
CONSUMO 2021 (L) 1 |
% S/ TOT |
Auxílio Financeiro (R$) |
AC |
6.970.538 |
0,04% |
1.577.448,21 |
AL |
71.585.953 |
0,43% |
16.200.059,92 |
AP |
322.831 |
0,00% |
73.057,37 |
AM |
130.812.706 |
0,78% |
29.603.205,47 |
BA |
469.144.871 |
2,79% |
106.168.524,74 |
CE |
137.584.461 |
0,82% |
31.135.668,65 |
DF |
115.540.937 |
0,69% |
26.147.170,28 |
ES |
54.762.107 |
0,33% |
12.392.786,26 |
GO |
1.474.364.281 |
8,78% |
333.651.906,52 |
MA |
54.917.887 |
0,33% |
12.428.039,62 |
MT |
846.525.030 |
5,04% |
191.570.491,64 |
MS |
178.863.461 |
1,07% |
40.477.197,89 |
MG |
2.343.843.163 |
13,96% |
530.416.905,77 |
PA |
45.220.352 |
0,27% |
10.233.465,94 |
PB |
137.377.541 |
0,82% |
31.088.842,19 |
PR |
1.011.562.769 |
6,02% |
228.918.897,99 |
PE |
250.897.195 |
1,49% |
56.778.591,65 |
PI |
84.391.579 |
0,50% |
19.098.001,48 |
RJ |
642.641.597 |
3,83% |
145.431.218,60 |
RN |
76.949.999 |
0,46% |
17.413.955,43 |
RS |
34.293.309 |
0,20% |
7.760.651,88 |
RO |
12.567.017 |
0,07% |
2.843.943,82 |
RR |
2.564.148 |
0,02% |
580.272,38 |
SC |
64.457.396 |
0,38% |
14.586.851,66 |
SP |
8.475.280.623 |
50,47% |
1.917.974.800,78 |
SE |
36.890.184 |
0,22% |
8.348.330,45 |
TO |
31.372.708 |
0,19% |
7.099.713,40 |
TOTAIS |
16.791.704.643 |
100,00% |
3.800.000.000,00 |
MEF39955
REF_LESTMG