ATO COTEPE/ICMS 67, DE 28 DE JULHO DE 2022, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF39956 - LEST

 

Altera Ato COTEPE/ICMS nº 58/22, que divulga o valor de referência para produtos alimentícios, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 53/17 e revoga o Ato COTEPE/ICMS nº 36/19.

 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base na cláusula segunda do Protocolo/ICMS nº 53, de 29 de dezembro de 2017,

 

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, constantes no processo SEI nº 12004.100614/2022-53, e a concordância das demais unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 53/17, torna público:

 

 Art. 1° O art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 58, de 14 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.".

 

 

 

 Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 

MEF39956

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