ATO COTEPE/ICMS 67, DE 28 DE JULHO DE 2022, CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF39956 - LEST
Altera Ato COTEPE/ICMS
nº 58/22, que divulga o valor de referência para produtos alimentícios,
conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 53/17 e revoga o Ato
COTEPE/ICMS nº 36/19.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional
de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o
inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente
do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base na
cláusula segunda do Protocolo/ICMS nº 53, de 29 de dezembro de 2017,
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria
de Fazenda do Estado do Ceará, constantes no processo SEI nº
12004.100614/2022-53, e a concordância das demais unidades federadas
signatárias do Protocolo ICMS nº 53/17, torna público:
Art. 1° O art. 3º do Ato
COTEPE/ICMS nº 58, de 14 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 3º Este
ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.".
Art. 2° Este ato entra em
vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS
HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
MEF39956
REF_LESTMG