ATO DECLARATÓRIO 27, DE 29 DE JULHO DE 2022, CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF39963 - LEST
Ratifica Convênio ICMS
aprovado na 358ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 25 e
27.07.2022 e publicado no DOU em 28.07.2022 - Edição Extra.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional
de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº
24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse
Conselho,
CONSIDERANDO a urgência aprovada pelo plenário da 358ª
Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 25 e 27.07.2022;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do
Ofício Circular SEI nº 3328/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por
unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a
seguir identificado, celebrado na 358ª Reunião Extraordinária do CONFAZ,
realizada nos dias 25 e 27 de julho de 2022:
Convênio ICMS nº 116/22 - Autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS aos produtores ou
distribuidores de etanol hidratado combustível, nas condições que especifica.
CARLOS
HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
MEF39963
REF_LESTMG