DECRETO 48478, DE 01 DE AGOSTO DE 2022, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF39967 - LEST

 

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 117/96, de 13 de dezembro de 1996, e ICMS 28/22, de 7 de abril de 2022,

 

DECRETA:

 

  Art. 1° O caput do art. 222 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do inciso XVIII com a seguinte redação:

 

"Artigo 222. (...)

 

XVIII - as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH não implicam mudanças quanto ao tratamento tributário previsto, observada a adequada correlação entre os novos códigos e os anteriormente aplicáveis.".

 

 

 

 Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 1º de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF39967

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