DECRETO 48478, DE 01 DE AGOSTO DE 2022, ESTADO DE
MINAS GERAIS - MEF39967 - LEST
Altera o Regulamento
do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de
atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos
Convênios ICMS 117/96, de 13 de dezembro de 1996, e ICMS 28/22, de 7 de abril
de 2022,
DECRETA:
Art. 1° O
caput do art. 222 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do inciso XVIII com a
seguinte redação:
"Artigo 222.
(...)
XVIII - as
reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura
Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH não implicam mudanças
quanto ao tratamento tributário previsto, observada a adequada correlação entre
os novos códigos e os anteriormente aplicáveis.".
Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de agosto de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF39967
REF_LESTMG