DECRETO 48480, DE 03 DE AGOSTO DE 2022, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF39973 - LEST

 

Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINASGERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 2º-A da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

  Art. 1° O caput do art. 30 do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Artigo 30. O IPVA será pago até o 30º (trigésimo) dia, a contar da data de saída constante da nota fiscal, do comprovante de importação ou do documento translativo da propriedade, ou da data em que se der o fato ensejador da perda da imunidade ou da isenção, observada a proporcionalidade prevista no art. 28, nas seguintes hipóteses:

 

(...).".

 

 

 

 Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF39973

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