PORTARIA 59, DE 25 DE JULHO DE 2022, COORDENAÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO - MEF39976 - AD

 

Dispõe sobre serviço requerido por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.

 

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 121 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1° Ficam disponíveis por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, os serviços "Bebida Alcoólica - Solicitar Selo" e "Bebida Alcoólica - Informar Previsão Anual".

 

Parágrafo único. Os serviços a que se refere o caput estão localizados na área de concentração temática (ACT) CADASTROS no e-CAC.

 

 

 

 Art. 2° Para solicitar os serviços referidos no art. 1º, a pessoa jurídica deve possuir o Registro Especial definido no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 (IN RFB 1.432/2013).

 

§ 1º. O serviço "Bebida Alcoólica - Informar Previsão Anual" está disciplinado pelo art. 19 da IN RFB 1.432/2013.

 

§ 2º. O serviço "Bebida Alcoólica - Solicitar Selo" está disciplinado pelos arts. 20 a 24 da mesma Instrução Normativa.

 

 

 

 Art. 3° A ativação do serviço no e-CAC será realizada na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU).

 

 

 

 Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

 

 

PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA

 

 

MEF39976

REF_AD