PORTARIA CONJUNTA 64, DE 02 DE AGOSTO DE 2022,
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN - MEF39980 - AD
Altera a Portaria
Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, que dispõe sobre o
parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o
PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem,
respectivamente, o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e
tendo em vista o disposto no § 1º do art. 13 e no art. 14-F da Lei nº 10.522,
de 19 de julho de 2002, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
RESOLVEM:
Art. 1° A
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"Artigo 2º (...)
(...)
Parágrafo único. Para
os pedidos de parcelamento apresentados até 31 de dezembro de 2022, os valores
mínimos a que se refere o caput são de:
(...)" (NR)
Art. 2° Fica revogada a
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 102, de 20 de dezembro de 2021.
Art. 3° Esta Portaria Conjunta
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO
CESAR VIEIRA GOMES
Secretário
Especial da Receita Federal do Brasil
RICARDO
SORIANO DE ALENCAR
Procurador-Geral
da Fazenda Nacional
MEF39980
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