PORTARIA 6941, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, PROCURADORIA
GERAL DA FAZENDA NACIONAL - MEF39987 - LT
Altera a Portaria PGFN
nº 6.757, de 29 de julho de 2022.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 14, caput e parágrafo único, da Lei nº
13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de
fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de
Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° A
Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguinte alteração:
"Artigo 46. (...)
(...)
§ 1º. Poderão propor
ou receber proposta de transação individual simplificada os devedores cujo
valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa da União seja superior
a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e inferior ao limite previsto no inciso
I do caput deste artigo.
(...)" (NR)
Art. 2° Fica revogado o inciso
II do art. 36 da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022.
Art. 3° Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
RICARDO
SORIANO DE ALENCAR
MEF39987
REF_LT