PORTARIA 6941, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - MEF39987 - LT

 

Altera a Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022.

 

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14, caput e parágrafo único, da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1° A Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguinte alteração:

 

"Artigo 46. (...)

 

(...)

 

§ 1º. Poderão propor ou receber proposta de transação individual simplificada os devedores cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa da União seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e inferior ao limite previsto no inciso I do caput deste artigo.

 

(...)" (NR)

 

 

 

 Art. 2° Fica revogado o inciso II do art. 36 da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022.

 

 

 

 Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RICARDO SORIANO DE ALENCAR

 

 

MEF39987

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