DECRETO 48483, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, ESTADO DE
MINAS GERAIS - MEF39988 - LEST
Altera o Regulamento
do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de
atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de
1975, e no Convênio ICMS 58/21, de 8 de abril de 2021,
DECRETA:
Art. 1° O
item 99 da Parte 1 do Anexo I do do Regulamento do
ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
"
. |
|
|
99 |
(...) |
31/03/2022 |
".
Art. 2° Não será exigido o
ICMS correspondente às operações ocorridas no período de 1º de janeiro a 27 de
abril de 2021, desde que realizadas nos termos do item 99 da Parte 1 do Anexo I
do RICMS, conforme redação vigente em 31 de dezembro de 2020.
Art. 3° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 28 de abril a 26 de
novembro de 2021, relativamente ao art. 1º.
Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF39988
REF_LESTMG