DECRETO 48483, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF39988 - LEST

 

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 58/21, de 8 de abril de 2021,

 

DECRETA:

 

  Art. 1° O item 99 da Parte 1 do Anexo I do do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"

.

 

 

99

(...)

31/03/2022

 

".

 

 

 

 Art. 2° Não será exigido o ICMS correspondente às operações ocorridas no período de 1º de janeiro a 27 de abril de 2021, desde que realizadas nos termos do item 99 da Parte 1 do Anexo I do RICMS, conforme redação vigente em 31 de dezembro de 2020.

 

 

 

 Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 28 de abril a 26 de novembro de 2021, relativamente ao art. 1º.

 

 

Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF39988

REF_LESTMG