DECRETO 48484, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF39989 - LEST

 

Altera o Decreto nº 47.871, de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS para aplicação em investimentos em infraestrutura no setor de telecomunicações, e o Decreto nº 48.207, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS para investimento em infraestrutura viária no Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 56/22, de 13 de abril de 2022,

 

DECRETA:

 

  Art. 1° O inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 47.871, de 21 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 1º (...)

 

II - concessão de regime especial pelo Superintendente de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, até 30 de abril de 2024, que definirá:

 

(...).".

 

 

 

 Art. 2° O caput do art. 14 do Decreto nº 48.207, de 16 de junho de 2021, fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

 

"Artigo 14. (...)

 

III - poderá ser concedido pelo Superintendente de Tributação até 30 de abril de 2024.

 

(...).".

 

 

 

 Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF39989

REF_LESTMG