DECRETO 48484, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, ESTADO DE
MINAS GERAIS - MEF39989 - LEST
Altera o Decreto nº
47.871, de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a concessão de crédito
outorgado de ICMS para aplicação em investimentos em infraestrutura no setor de
telecomunicações, e o Decreto nº 48.207, de 16 de junho de 2021, que dispõe
sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS para investimento em
infraestrutura viária no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de
atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro
de 1975, e no Convênio ICMS 56/22, de 13 de abril de 2022,
DECRETA:
Art. 1° O
inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 47.871, de 21 de fevereiro de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
II - concessão de regime especial pelo Superintendente de
Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, até 30 de abril de 2024,
que definirá:
(...).".
Art. 2° O caput do art. 14 do
Decreto nº 48.207, de 16 de junho de 2021, fica acrescido do inciso III, com a
seguinte redação:
"Artigo 14. (...)
III - poderá ser
concedido pelo Superintendente de Tributação até 30 de abril de 2024.
(...).".
Art. 3° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF39989
REF_LESTMG