INFORMEF RESPONDE - CARNÊ LEÃO WEB - A PARTIR DE 2021 - ULTILIZAÇÃO - CONSIDERAÇÕES - MEF39995 - IR

 

                Solicita-nos (...) parecer sobre a seguinte questão:

 

                “Informações sobre as a utilização do carnê-leão web.”

 

                Pergunta: Com a opção do carnê leão web a partir de 2021, é possível utilizar também por meio de programas referentes aos anos 2021 e 2022? Como preenche-lo e realizar a importação para a DIRPF?

                Resp.- Inicialmente esclarecemos que o à partir de 2021 o Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, estará disponível apenas em ambiente web e com acessibilidade, para ser utilizado por pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.

                Essa aplicação é multiexercício e pode ser utilizada para todos os fatos geradores a partir de 01.01.2021.

                O acesso ao Carnê-Leão será por meio do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <http://gov.br/receitafederal>, através do serviço “Meu Imposto de Renda” - "Declarações" - "Acessar Carnê-Leão".

                Os dados apurados no programa serão armazenados e poderão ser transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2022, ano-calendário de 2021, no momento de sua elaboração, poderá ser realizado por meio do GOV.BR ,( lembrando que para a importação por meio do GV.BR, o contribuinte deve ter a conta com os níveis prata ou ouro) ou por meio do Portal e-CAC com código de acesse e senha.

 

                Considerações de utilização do Carnê-Leão Web:

                Para utilização do Programa Carnê Leão Web, faz-se necessária a indicação de dados de configuração, por ano-calendário, que serão utilizados para definir o comportamento do Programa, para o ano e contribuintes específicos.

                Dados a serem configurados:

                * se o contribuinte é Trabalhador Autônomo;

                * se recebe Rendimentos e/ou Pagamentos do Exterior

                * se deseja autorizar a importação dos dados do Carnê-Leão na DIRPF de outro titular;

                * se deseja visualizar textos do Programa em versão mais curta ou mais longa.

                Se o contribuinte for um Trabalhador Autônomo, na tela Identificação serão requeridos dados de Endereço Comercial e Ocupações; na tela de Rendimentos, será possível informar Rendimentos de Trabalho Não Assalariado; na tela de Pagamentos, registrar despesas de Livro Caixa, com utilização de Plano de Contas.

                Se for indicado que o usuário recebe Rendimentos/Pagamentos Exterior, as opções de informar Rendimento Recebido do Exterior e de lançar Imposto Pago no Exterior serão disponibilizadas.

                Para autorizar a importação dos dados do Carnê-Leão na DIRPF de outra pessoa, indicar o CPF do titular da declaração IRPF na qual o usuário do Carnê-Leão participa como dependente.

                Essa opção é facultativa e a importação só é autorizada quando o usuário participar como dependente na declaração de IRPF.

                Exemplificando: Um pai informa o filho como dependente em sua declaração IRPF. Os dados do Carnê-Leão do filho poderão ser importados pelo pai se constar autorização para o CPF dele.

                No decorrer de um ano, é possível alterar os dados de configuração do Programa, com algumas limitações:

 

                - Se tiver sido anteriormente definido Sim para Trabalhador Autônomo e constar registros de Livro Caixa para o ano selecionado, não é permitido redefinir a opção para Não.

                - Se tiver sido anteriormente definido Sim para Rendimentos/Pagamentos Exterior e houver qualquer rendimento/pagamento do Exterior informado para o ano, não é permitido redefinir a opção para Não.

 

                Identificação: Se, na tela de Configuração, tiver sido indicado que o contribuinte é Trabalhador Autônomo, devem ser identificados nessa tela seus Dados Básicos, Endereço Profissional e Ocupações.

                Caso não se trate de Trabalhador Autônomo, o Programa requer apenas os Dados Básicos do contribuinte.

 

                Atenção:

                Os campos CPF e Nome são não editáveis e preenchidos automaticamente pelo programa. NIT/PIS/PASEP, Nº Dependentes e Telefone são dados de preenchimento opcional pelo contribuinte e podem ser alterados posteriormente. Na alteração de Nº Dependentes anteriormente informado, será necessário alterar o número de dependentes mês a mês no Demonstrativo.

 

                Atenção:

                Os campos CEP e Número são de preenchimento obrigatório pelo contribuinte. UF, Cidade, Bairro, Tipo Logradouro e Logradouro são preenchidos automaticamente pelo programa, desde que informado um CEP válido. Complemento é dado de preenchimento opcional.

                Para cada ano, o contribuinte deve possuir um único endereço comercial, que será utilizado na impressão do Livro Caixa; portanto, se esses dados forem alterados, será válido o último endereço informado.

 

                Ocupações:

                É exibida uma lista de Ocupações para seleção. Deve ser indicada pelo menos uma ocupação, a principal, podendo o contribuinte ter outras ocupações secundárias. Caso a ocupação exija registro profissional, esse deve ser informado.

                Para a inclusão de uma nova ocupação, selecionar a ocupação desejada, preenchendo os campos indicados, se for o caso, e clicar em “ADICIONAR”.

                É possível também alterar ou excluir ocupação já cadastrada para o ano indicado. Para tanto, selecionar as Ações ou, respectivamente, na linha da listagem correspondente à ocupação que se desejar alterar ou excluir. No caso de exclusão, se a ocupação exigir registro profissional e existir rendimento cadastrado associado a essa ocupação, a exclusão não é permitida.

 

                Rendimentos:

Rendimentos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                Na tela principal de Rendimentos é exibida uma listagem contendo os rendimentos do contribuinte no ano selecionado, podendo o contribuinte consultar, incluir, alterar ou excluir registros de rendimentos.

                Para a consulta, são disponibilizados campos de filtro que possibilitam refinar a lista. Como filtros, o contribuinte pode informar:

                - as Datas inicial e final de Lançamento do Rendimento;

                - de quem o Rendimento foi recebido (CPF ou CNPJ);

                - a natureza do Rendimento (Trabalho Não Assalariado - se Trabalhador Autônomo, Pensão Alimentícia, Aluguel ou Outros);

                - a Ocupação do Contribuinte (se Trabalhador Autônomo).

                Para incluir um rendimento, clicar no botão “+ RENDIMENTO”. Será exibida tela com os dados requeridos para o cadastro.

                Para alterar um rendimento, selecionar a Ação Alteração na linha da listagem correspondente ao rendimento que se deseja alterar.

                Para excluir um rendimento, selecionar a Ação Lixeira na linha da listagem correspondente ao rendimento a ser excluído.

 

                Incluir Rendimento

                O contribuinte deve fornecer dados válidos para o rendimento e clicar no botão “INCLUIR RENDIMENTO”.

 

                Contribuinte Trabalhador Autônomo:

                Para a inclusão de um rendimento recebido por Trabalhador Autônomo, deve ser selecionado se o mesmo origina-se do Trabalho Não Assalariado ou equivale a Outros Rendimentos (Pensão Alimentícia, Aluguel ou Outros).

                1. Se se tratar de Rendimento de Trabalho Não Assalariado, devem ser informados: a que Ocupação do contribuinte está associado o Rendimento;

                * a que Ocupação do contribuinte está associado o Rendimento;

                * a Data do Lançamento do Rendimento;

                * se recebido de Pessoa Física (PF), Pessoa Jurídica (PJ) ou Exterior (caso definida essa opção na Configuração do Programa).

                Se de PF, pode ser fornecido o CPF do responsável pelo pagamento e, caso exista, o CPF do beneficiário do serviço. Em alguns casos, esses CPFs são de preenchimento obrigatório.

 

                Se recebido de PJ, pode ser informado o CNPJ correspondente.

                * Histórico;

                * Valor.

 

                2. Se equivale a Outros Rendimentos, devem ser informados:

                * Natureza do Rendimento - Pensão Alimentícia, Aluguel ou Outros;

                * Data do Lançamento do Rendimento;

                * se recebido de Pessoa Física (PF) ou Exterior (caso definida essa opção na Configuração do Programa);

                * Histórico;

                *Valor.

 

                Se o rendimento for proveniente de Aluguel, e for o caso, deve ser ainda fornecido: f. Valor Exclusão/Dedução (a partir do qual o programa calculará o Valor Líquido do Aluguel).

 

                Contribuinte não Trabalhador Autônomo:

                Devem ser informados:

                * Natureza do Rendimento - Pensão Alimentícia, Aluguel ou Outros;

                * Data do Lançamento do Rendimento;

                * se recebido de Pessoa Física (PF) ou Exterior (caso definida essa opção na Configuração do Programa);

                * Histórico;

                * Valor.

 

                Se o rendimento for proveniente de Aluguel, e for o caso, deve ser ainda fornecido:

                * Valor Exclusão/Dedução (a partir do qual o programa calculará o Valor Líquido do Aluguel).

                Contribuinte Trabalhador Autônomo

                Os campos: Ocupação, Natureza e Data do Lançamento do Recebimento não são passíveis de edição.

 

                Contribuinte não Trabalhador Autônomo:

                Não é permitida a alteração dos dados de Natureza e Data do Lançamento do Recebimento.

 

                Pagamentos

                Na tela principal de Pagamentos é exibida uma listagem contendo os pagamentos do contribuinte no ano selecionado, podendo o contribuinte consultar, incluir, alterar ou excluir registros de pagamentos.

                Para a consulta, são disponibilizados campos de filtro que possibilitam refinar a lista. Como filtros, o contribuinte pode informar:

                * as Datas inicial e final do Pagamento;

                * a natureza do Pagamento (Imposto Pago, Imposto Pago no Exterior - caso definida essa opção na Configuração do Programa -, Pensão Alimentícia, Previdência Oficial e, se Trabalhador Autônomo, Despesas dedutíveis – Livro Caixa e Despesas não dedutíveis - Livro Caixa).

                Para incluir um pagamento, clicar no botão “+ PAGAMENTO”. Será exibida tela com os dados requeridos para o cadastro.

                Para alterar um pagamento, selecionar a Ação Alteração na linha da listagem correspondente ao pagamento que se deseja alterar. Não é permitida a edição dos dados Natureza do Pagamento e Data do Pagamento.

                Para excluir um pagamento, selecionar a Ação Lixeira na linha da listagem correspondente ao pagamento a ser excluído.

 

                Incluir Pagamento

                O contribuinte deve fornecer dados válidos para o pagamento e clicar no botão “INCLUIR PAGAMENTO”.

 

                Contribuinte Trabalhador Autônomo

 

 

 

 

Contribuinte Trabalhador Autônomo Pagamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               

 

 

 

Devem ser informados:

                * Natureza do Pagamento - Imposto Pago, Imposto Pago no Exterior (caso definida essa opção na Configuração do Programa), Pensão Alimentícia, Previdência Oficial, Despesas dedutíveis - Livro Caixa e Despesas não dedutíveis – Livro Caixa;

                * Data do Pagamento;

                * Histórico;

 

                Se for Imposto Pago:

                * Período de Apuração;

                * Valor Principal;

                * Valor Multa;

                * Valor Juros;

                * Valor Total (calculado pelo Programa).

 

                Se for pagamento de Previdência Oficial:

                * Competência;

                * Valor Principal;

                * Valor Multa/Juros;

                * Valor Total (calculado pelo Programa).

 

                Nos demais casos:

                * Valor.

 

                Contribuinte não Trabalhador Autônomo

 

Contribuinte não Trabalhador Autônomo Pagamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                Para contribuinte que é não Trabalhador Autônomo, só é possível registrar pagamento cuja Natureza seja Imposto Pago, Imposto Pago no Exterior (caso definida essa opção na Configuração do Programa), Pensão Alimentícia e Previdência Oficial. Para os demais dados da tela, vale o já explicitado no item anterior, referente a pagamento de contribuinte Trabalhador Autônomo.

                Alterar Pagamento

                O contribuinte deve informar os novos dados do pagamento e clicar no botão ”ALTERAR”. Não é permitida a alteração dos campos Natureza do Pagamento e Data do Pagamento.

                Demonstrativo: O Demonstrativo de Apuração é a tela inicial do Programa, onde são exibidas as informações resultantes do Carnê Leão para o ano indicado. A partir do Demonstrativo, o contribuinte pode também visualizar o detalhamento das informações exibidas e solicitar a geração do DARF para pagamento do imposto devido.

                O Demonstrativo pode ser disponibilizado em visão Mensal ou Anual. Para se alternar entre elas, deve-se utilizar as opções “ALTERNAR PARA VISÃO: MENSAL/ ANUAL”, no canto superior direito da tela.

 

                Demonstrativo de Apuração Anual

Demonstrativo de Apuração Anual

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                Nessa tela é possível visualizar, de maneira consolidada mês a mês, as informações de Rendimentos, Deduções e Cálculo do Imposto Devido e gerar o DARF do Saldo de Imposto a pagar, quando houver.

                Clicando-se em Lupa, constante do cabeçalho de Rendimentos, será aberta tela com o detalhamento de todos os rendimentos lançados no respectivo mês. Da mesma forma, clicando-se sobre uma das linhas de Rendimentos exibidos, far-se-á filtro para detalhamento dos rendimentos para a Natureza e/ou Natureza e mês especificados.

                No quadro de Deduções são apresentados os valores de pagamentos passíveis de dedução que foram registrados pelo contribuinte e utilizados pelo Programa na base de cálculo do Carnê Leão. Tratando-se de contribuinte Trabalhador Autônomo, é possível detalhar a Compensação do Livro Caixa, clicando-se sobre a linha correspondente ao Livro Caixa. É possibilitado ao contribuinte também alterar o número de dependentes do mês, através de clique na linha Dependentes da listagem.

                No Cálculo do Imposto Devido, a partir de clique na linha Imposto Pago Ext., é possível abrir tela de detalhamento da Compensação de Imposto Pago no Exterior, caso tenha sido informada a possibilidade de haver Rendimentos/Pagamentos Exterior na Configuração do Programa. Havendo saldo de imposto a pagar no mês, é possível também emitir o DARF para pagamento (vide modelo abaixo), clicando-se em Impressora, presente na linha Pagamentos/DARF, parte inferior da tela

 

                Demonstrativo de Apuração Mensal

 

 

Demonstrativo de Apuração Mensal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               

 

Nessa tela é possível visualizar, de maneira consolidada mês a mês, os valores de Saldo a pagar, Rendimentos, Deduções e Imposto e gerar o DARF do Saldo de Imposto a pagar, quando houver.

                Clicando-se em Ícone Rendimento, dentro de um mês, será aberta tela com o detalhamento de todos os rendimentos lançados pelo contribuinte no respectivo mês e considerados na base de cálculo do imposto devido.

                Se houver saldo de imposto a pagar no mês, clicando-se em Impressora (ao lado do mês), é possível emitir o DARF para pagamento (vide modelo DARF exibido no item Demonstrativo de Apuração Anual).

                Rendimentos do Demonstrativo: Apresenta os rendimentos que o contribuinte registrou no Programa para o ano indicado, considerando a Natureza e/ou mês selecionados, se tela chamada a partir do Demonstrativo de Apuração, ou Recebido de, se o detalhamento de rendimentos foi solicitado pela Compensação do Livro Caixa. Estando nesse quadro, o contribuinte pode optar por incluir outros rendimentos ou voltar para a tela exibida anteriormente.

 

                Compensação do Livro Caixa: Essa opção só está disponível para contribuinte Trabalhador Autônomo. Exibe os Rendimentos considerados para Cálculo do Limite do Livro Caixa e como foi feita a Utilização do Livro Caixa mês a mês.

 

                Rendimentos para Cálculo do Limite do Livro Caixa totaliza os rendimentos recebidos, por mês, de Pessoa Física (PF), Pessoa Jurídica (PJ) e Exterior (caso definida essa opção na Configuração do Programa), e considerados na base de cálculo do imposto devido. Clicando-se sobre uma das linhas, será aberta tela com o detalhamento dos rendimentos lançados pelo contribuinte, relativos ao recebimento especificado, por mês ou considerando todos os meses.

 

                Utilização do Livro Caixa discrimina o Total de Despesas Dedutíveis (somando o excesso de livro caixa do mês anterior - para os meses de fevereiro a dezembro, quando houver - com as despesas dedutíveis no mês) e o Valor da Dedução do Livro Caixa, considerando o Limite mensal do Livro Caixa calculado. Havendo excesso de dedução de livro caixa a compensar no mês, o valor correspondente é exibido na última linha do quadro, ficando disponível para utilização nos meses subsequentes.

                Clicando-se em Lupa, constante do cabeçalho de ambos os quadros descritos anteriormente, será aberta tela com o detalhamento dos rendimentos lançados no respectivo mês e que foram considerados para cálculo do Limite do Livro Caixa.

 

                Compensação de Imposto Pago no Exterior: Opção disponível apenas se tiver sido definido Sim em Rendimentos/Pagamentos Exterior, na Configuração do Programa para o ano indicado.

                A tela exibe, por mês, os valores considerados para Cálculo do Limite do Imposto Pago no Exterior e como foi feita a Compensação desse Imposto Pago.

                Plano de Contas: É exibido o Plano de Contas do contribuinte Trabalhador Autônomo para o ano selecionado. O Plano de Contas do Carnê Leão é utilizado no registro de Pagamentos efetuados pelo contribuinte no decorrer do ano.

                Por padrão, o Programa apresenta um plano de contas predefinido, classificando as contas em Despesas Dedutíveis e Despesas não Dedutíveis. Cada classe dessa de despesas é subdividido em grupos, que são compostos por contas.

                No plano padrão, há os grupos Despesas Dedutíveis – Livro Caixa e as Despesas não Dedutíveis - Livro Caixa, respectivamente. Ao contribuinte, no entanto, é facultado criar outros grupos, de forma a melhor representar seu plano de contas. De maneira análoga, dentro de cada grupo, também é permitido ao contribuinte cadastrar novas contas.

                Para a inclusão de novo grupo, clicar em Mais Grupo. Para a inclusão de nova conta, clicar em +Conta, dentro do grupo correspondente.

                Por meio das Ações Alteração e Lixeira, exibidas ao lado de cada grupo e de cada conta listada, é possível alterar a Descrição ou excluir os respectivos registros. Não é permitida exclusão de conta ou de grupo de contas que possua lançamentos já cadastrados no Programa para o ano selecionado.

                A qualquer tempo, é possível restaurar o plano de contas padrão da Receita Federal do Brasil, através de clique em Restaurar. Como informado na tela abaixo, a restauração implica na perda de todas as alterações feitas no plano de contas pelo contribuinte. Caso haja algum pagamento associado a uma conta nova ou a um grupo novo, ou mesmo a uma conta ou a um grupo cuja descrição foi alterada, não é permitida a restauração do plano de contas padrão da RFB.

 

                Escrituração:

                A importação da escrituração possibilita a inclusão em lote de diversos lançamentos (rendimentos e pagamentos) a partir de um ou mais arquivos.

                Os lançamentos contidos nos arquivos serão adicionados aos já existentes, não sobrescrevendo as informações já inseridas no sistema.

                Dessa forma, é importante atentar para o conteúdo dos arquivos a fim de evitar duplicações de lançamentos.

                O arquivo utilizado deve atender aos seguintes requisitos:

                *Estar no formato CSV (campos separados por ponto e vírgula);

                *Possuir até 1000 linhas;

                *Obedecer às regras de composição da linha de acordo com o tipo de lançamento a ser incluído.

                Para iniciar a importação, escolher no menu lateral a opção Escrituração.

                Selecionar o arquivo com os lançamentos a serem carregados.

                A próxima etapa é a análise do arquivo anexado. Durante esse processo, cada linha do arquivo é verificada para assegurar que os dados informados estejam de acordo com o formato de entrada necessário para cada tipo de lançamento.

                Ao final, será gerado um relatório com o resultado da análise indicando a quantidade de linhas corretas e incorretas.

                Em caso de erros, será exibida uma lista com a indicação do número da linha, campo e descrição do erro encontrado.

                Para realizar a importação total do arquivo, as linhas com erros devem ser corrigidas no arquivo original.

                Outra possibilidade é a importação parcial somente das linhas corretas. Nesse caso, as linhas com erro não serão consideradas. Após essa operação, serão baixados para a máquina do usuário dois arquivos: um, no formato PDF, com a lista dos erros encontrados e outro, no formato CSV, com as linhas do arquivo utilizado pelo usuário que apresentaram erros.

                Mensagens indicando o início e término da importação serão exibidas para o usuário. Ao final da importação, os lançamentos estarão disponíveis para consulta e edição através dos menus Rendimentos e Pagamentos.

                No caso de utilização de um plano de contas que não seja o padrão fornecido pelo sistema, os códigos de pagamentos devem obedecer a seguinte regra de formação:

                Para despesas dedutíveis:           P10 + . + código da conta

                Para despesas não dedutíveis:    P11 + . + código da conta

                O código da conta varia conforme o plano de contas criado pelo usuário. Para descobrir qual utilizar, consulte a funcionalidade Plano de Contas no sistema.

 

                Este é o nosso parecer, salvo melhor juízo.

 

 

BOIR6761---WIN

MEF39995

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