INFORMEF RESPONDE - CARNÊ LEÃO WEB - A PARTIR DE 2021 -
ULTILIZAÇÃO - CONSIDERAÇÕES - MEF39995 - IR
Solicita-nos (...) parecer sobre
a seguinte questão:
“Informações sobre as a
utilização do carnê-leão web.”
Pergunta: Com a opção do carnê
leão web a partir de 2021, é possível utilizar também por meio de programas
referentes aos anos 2021 e 2022? Como preenche-lo e realizar a importação para
a DIRPF?
Resp.-
Inicialmente esclarecemos que o à partir de 2021 o Sistema de
Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda
da Pessoa Física, estará disponível apenas em ambiente web e com
acessibilidade, para ser utilizado por pessoa física, residente no Brasil, que
tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no
exterior.
Essa aplicação é multiexercício e pode ser utilizada para todos os fatos
geradores a partir de 01.01.2021.
O acesso ao Carnê-Leão será por
meio do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC),
disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico
<http://gov.br/receitafederal>, através do
serviço “Meu Imposto de Renda” - "Declarações" - "Acessar
Carnê-Leão".
Os dados apurados no programa serão
armazenados e poderão ser transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2022,
ano-calendário de 2021, no momento de sua elaboração, poderá ser realizado
por meio do GOV.BR ,( lembrando que para a importação
por meio do GV.BR, o contribuinte deve ter a conta com os níveis prata ou ouro)
ou por meio do Portal e-CAC com código de acesse e
senha.
Considerações de utilização do
Carnê-Leão Web:
Para utilização do Programa
Carnê Leão Web, faz-se necessária a indicação de dados de configuração, por
ano-calendário, que serão utilizados para definir o comportamento do Programa,
para o ano e contribuintes específicos.
Dados a serem configurados:
* se o contribuinte é
Trabalhador Autônomo;
* se recebe Rendimentos e/ou
Pagamentos do Exterior
* se deseja autorizar a
importação dos dados do Carnê-Leão na DIRPF de outro titular;
* se deseja visualizar textos do
Programa em versão mais curta ou mais longa.
Se o contribuinte for um Trabalhador
Autônomo, na tela Identificação serão requeridos dados de Endereço Comercial e
Ocupações; na tela de Rendimentos, será possível informar Rendimentos de
Trabalho Não Assalariado; na tela de Pagamentos, registrar despesas de Livro
Caixa, com utilização de Plano de Contas.
Se for indicado que o usuário
recebe Rendimentos/Pagamentos Exterior, as opções de informar Rendimento
Recebido do Exterior e de lançar Imposto Pago no Exterior serão
disponibilizadas.
Para autorizar a importação dos
dados do Carnê-Leão na DIRPF de outra pessoa, indicar o CPF do titular da
declaração IRPF na qual o usuário do Carnê-Leão participa como dependente.
Essa opção é facultativa e a
importação só é autorizada quando o usuário participar como dependente na
declaração de IRPF.
Exemplificando: Um pai informa o
filho como dependente em sua declaração IRPF. Os dados do Carnê-Leão do filho
poderão ser importados pelo pai se constar autorização para o CPF dele.
No decorrer de um ano, é
possível alterar os dados de configuração do Programa, com algumas limitações:
- Se tiver
sido anteriormente definido Sim para Trabalhador Autônomo e constar
registros de Livro Caixa para o ano selecionado, não é permitido redefinir a
opção para Não.
- Se tiver
sido anteriormente definido Sim para Rendimentos/Pagamentos Exterior e
houver qualquer rendimento/pagamento do Exterior informado para o ano, não é
permitido redefinir a opção para Não.
Identificação: Se,
na tela de Configuração, tiver sido indicado que o contribuinte é Trabalhador
Autônomo, devem ser identificados nessa tela seus Dados Básicos, Endereço
Profissional e Ocupações.
Caso não se trate de Trabalhador
Autônomo, o Programa requer apenas os Dados Básicos do contribuinte.
Atenção:
Os campos CPF e Nome são não
editáveis e preenchidos automaticamente pelo programa. NIT/PIS/PASEP, Nº
Dependentes e Telefone são dados de preenchimento opcional pelo contribuinte e
podem ser alterados posteriormente. Na alteração de Nº Dependentes
anteriormente informado, será necessário alterar o número de dependentes mês a
mês no Demonstrativo.
Atenção:
Os campos CEP e Número são de
preenchimento obrigatório pelo contribuinte. UF, Cidade, Bairro, Tipo
Logradouro e Logradouro são preenchidos automaticamente pelo programa, desde
que informado um CEP válido. Complemento é dado de preenchimento opcional.
Para cada ano, o contribuinte
deve possuir um único endereço comercial, que será utilizado na impressão do
Livro Caixa; portanto, se esses dados forem alterados, será válido o último
endereço informado.
Ocupações:
É exibida uma lista de Ocupações
para seleção. Deve ser indicada pelo menos uma ocupação, a principal, podendo o
contribuinte ter outras ocupações secundárias. Caso a ocupação exija registro
profissional, esse deve ser informado.
Para a inclusão de uma nova
ocupação, selecionar a ocupação desejada, preenchendo os campos indicados, se
for o caso, e clicar em “ADICIONAR”.
É possível também alterar ou
excluir ocupação já cadastrada para o ano indicado. Para tanto, selecionar as
Ações ou, respectivamente, na linha da listagem correspondente à ocupação que
se desejar alterar ou excluir. No caso de exclusão, se a ocupação exigir
registro profissional e existir rendimento cadastrado associado a essa
ocupação, a exclusão não é permitida.
Rendimentos:
Na tela principal de Rendimentos
é exibida uma listagem contendo os rendimentos do contribuinte no ano
selecionado, podendo o contribuinte consultar, incluir, alterar ou excluir
registros de rendimentos.
Para a consulta, são disponibilizados
campos de filtro que possibilitam refinar a lista. Como filtros, o contribuinte
pode informar:
- as
Datas inicial e final de Lançamento do Rendimento;
- de
quem o Rendimento foi recebido (CPF ou CNPJ);
- a
natureza do Rendimento (Trabalho Não Assalariado - se Trabalhador Autônomo,
Pensão Alimentícia, Aluguel ou Outros);
- a
Ocupação do Contribuinte (se Trabalhador Autônomo).
Para incluir um rendimento,
clicar no botão “+ RENDIMENTO”. Será exibida tela com os dados
requeridos para o cadastro.
Para alterar um rendimento,
selecionar a Ação na linha da listagem correspondente ao
rendimento que se deseja alterar.
Para excluir um rendimento,
selecionar a Ação na linha da listagem correspondente ao
rendimento a ser excluído.
Incluir Rendimento
O contribuinte deve fornecer
dados válidos para o rendimento e clicar no botão “INCLUIR RENDIMENTO”.
Contribuinte Trabalhador
Autônomo:
Para a inclusão de um rendimento
recebido por Trabalhador Autônomo, deve ser selecionado se o mesmo origina-se do Trabalho Não Assalariado ou equivale a Outros
Rendimentos (Pensão Alimentícia, Aluguel ou Outros).
1. Se se tratar de Rendimento de
Trabalho Não Assalariado, devem ser informados: a que Ocupação do contribuinte
está associado o Rendimento;
* a que Ocupação do contribuinte
está associado o Rendimento;
* a Data do Lançamento do
Rendimento;
* se recebido de Pessoa Física
(PF), Pessoa Jurídica (PJ) ou Exterior (caso definida essa opção na
Configuração do Programa).
Se de PF, pode ser fornecido o
CPF do responsável pelo pagamento e, caso exista, o CPF do beneficiário do
serviço. Em alguns casos, esses CPFs são de preenchimento obrigatório.
Se recebido de PJ, pode ser
informado o CNPJ correspondente.
* Histórico;
* Valor.
2. Se equivale a Outros
Rendimentos, devem ser informados:
* Natureza do Rendimento -
Pensão Alimentícia, Aluguel ou Outros;
* Data do Lançamento do
Rendimento;
* se recebido de Pessoa Física
(PF) ou Exterior (caso definida essa opção na Configuração do Programa);
* Histórico;
*Valor.
Se o rendimento for proveniente
de Aluguel, e for o caso, deve ser ainda fornecido: f. Valor Exclusão/Dedução
(a partir do qual o programa calculará o Valor Líquido do Aluguel).
Contribuinte não Trabalhador
Autônomo:
Devem ser informados:
* Natureza do Rendimento -
Pensão Alimentícia, Aluguel ou Outros;
* Data do Lançamento do
Rendimento;
* se recebido de Pessoa Física
(PF) ou Exterior (caso definida essa opção na Configuração do Programa);
* Histórico;
* Valor.
Se o rendimento for proveniente
de Aluguel, e for o caso, deve ser ainda fornecido:
* Valor Exclusão/Dedução (a
partir do qual o programa calculará o Valor Líquido do Aluguel).
Contribuinte Trabalhador
Autônomo
Os campos: Ocupação, Natureza e
Data do Lançamento do Recebimento não são passíveis de edição.
Contribuinte não Trabalhador
Autônomo:
Não é permitida a alteração dos
dados de Natureza e Data do Lançamento do Recebimento.
Pagamentos
Na tela
principal de Pagamentos é exibida uma listagem contendo os pagamentos do
contribuinte no ano selecionado, podendo o contribuinte consultar, incluir,
alterar ou excluir registros de pagamentos.
Para a
consulta, são disponibilizados campos de filtro que possibilitam refinar a
lista. Como filtros, o contribuinte pode informar:
* as Datas
inicial e final do Pagamento;
* a natureza
do Pagamento (Imposto Pago, Imposto Pago no Exterior - caso definida essa opção
na Configuração do Programa -, Pensão Alimentícia, Previdência Oficial e, se
Trabalhador Autônomo, Despesas dedutíveis – Livro Caixa e Despesas não
dedutíveis - Livro Caixa).
Para incluir
um pagamento, clicar no botão “+ PAGAMENTO”. Será exibida tela com os dados
requeridos para o cadastro.
Para alterar
um pagamento, selecionar a Ação na linha da listagem correspondente ao
pagamento que se deseja alterar. Não é permitida a edição dos dados Natureza do
Pagamento e Data do Pagamento.
Para excluir
um pagamento, selecionar a Ação na linha da listagem correspondente ao
pagamento a ser excluído.
Incluir Pagamento
O contribuinte deve fornecer
dados válidos para o pagamento e clicar no botão “INCLUIR PAGAMENTO”.
Contribuinte Trabalhador
Autônomo
Devem ser
informados:
* Natureza do
Pagamento - Imposto Pago, Imposto Pago no Exterior (caso definida essa opção na
Configuração do Programa), Pensão Alimentícia, Previdência Oficial, Despesas
dedutíveis - Livro Caixa e Despesas não dedutíveis – Livro Caixa;
* Data do
Pagamento;
* Histórico;
Se for
Imposto Pago:
* Período de
Apuração;
* Valor
Principal;
* Valor
Multa;
* Valor
Juros;
* Valor Total
(calculado pelo Programa).
Se for
pagamento de Previdência Oficial:
*
Competência;
* Valor
Principal;
* Valor
Multa/Juros;
* Valor Total
(calculado pelo Programa).
Nos demais
casos:
* Valor.
Contribuinte
não Trabalhador Autônomo
Para
contribuinte que é não Trabalhador Autônomo, só é possível registrar pagamento
cuja Natureza seja Imposto Pago, Imposto Pago no Exterior (caso definida essa
opção na Configuração do Programa), Pensão Alimentícia e Previdência Oficial.
Para os demais dados da tela, vale o já explicitado no item anterior, referente
a pagamento de contribuinte Trabalhador Autônomo.
Alterar
Pagamento
O
contribuinte deve informar os novos dados do pagamento e clicar no botão ”ALTERAR”. Não é permitida a alteração dos campos
Natureza do Pagamento e Data do Pagamento.
Demonstrativo: O
Demonstrativo de Apuração é a tela inicial do Programa, onde são exibidas as
informações resultantes do Carnê Leão para o ano indicado. A partir do
Demonstrativo, o contribuinte pode também visualizar o detalhamento das
informações exibidas e solicitar a geração do DARF para pagamento do imposto
devido.
O
Demonstrativo pode ser disponibilizado em visão Mensal ou Anual. Para se
alternar entre elas, deve-se utilizar as opções “ALTERNAR PARA VISÃO: MENSAL/
ANUAL”, no canto superior direito da tela.
Demonstrativo
de Apuração Anual
Nessa tela é
possível visualizar, de maneira consolidada mês a mês, as informações de
Rendimentos, Deduções e Cálculo do Imposto Devido e gerar o DARF do Saldo de
Imposto a pagar, quando houver.
Clicando-se
em ,
constante do cabeçalho de Rendimentos, será aberta tela com o
detalhamento de todos os rendimentos lançados no respectivo mês. Da mesma
forma, clicando-se sobre uma das linhas de Rendimentos exibidos, far-se-á
filtro para detalhamento dos rendimentos para a Natureza e/ou Natureza e mês
especificados.
No quadro de Deduções
são apresentados os valores de pagamentos passíveis de dedução que foram
registrados pelo contribuinte e utilizados pelo Programa na base de cálculo do
Carnê Leão. Tratando-se de contribuinte Trabalhador Autônomo, é possível
detalhar a Compensação do Livro Caixa, clicando-se sobre a linha
correspondente ao Livro Caixa. É possibilitado ao contribuinte também alterar o
número de dependentes do mês, através de clique na linha Dependentes da
listagem.
No Cálculo do
Imposto Devido, a partir de clique na linha Imposto Pago Ext., é possível abrir
tela de detalhamento da Compensação de Imposto Pago no Exterior, caso
tenha sido informada a possibilidade de haver Rendimentos/Pagamentos Exterior
na Configuração do Programa. Havendo saldo de imposto a pagar no mês, é
possível também emitir o DARF para pagamento (vide modelo abaixo), clicando-se
em ,
presente na linha Pagamentos/DARF, parte inferior da tela
Demonstrativo
de Apuração Mensal
Nessa tela é
possível visualizar, de maneira consolidada mês a mês, os valores de Saldo a
pagar, Rendimentos, Deduções e Imposto e gerar o DARF do Saldo de Imposto a
pagar, quando houver.
Clicando-se
em ,
dentro de um mês, será aberta tela com o detalhamento de todos os rendimentos
lançados pelo contribuinte no respectivo mês e considerados na base de cálculo
do imposto devido.
Se houver
saldo de imposto a pagar no mês, clicando-se em (ao lado do mês), é possível emitir o DARF
para pagamento (vide modelo DARF exibido no item Demonstrativo de Apuração
Anual).
Rendimentos
do Demonstrativo: Apresenta os rendimentos que o contribuinte registrou no
Programa para o ano indicado, considerando a Natureza e/ou mês
selecionados, se tela chamada a partir do Demonstrativo de Apuração, ou
Recebido de, se o detalhamento de rendimentos foi solicitado pela Compensação
do Livro Caixa. Estando nesse quadro, o contribuinte pode optar por incluir
outros rendimentos ou voltar para a tela exibida anteriormente.
Compensação
do Livro Caixa: Essa opção só está disponível para contribuinte Trabalhador
Autônomo. Exibe os Rendimentos considerados para Cálculo do Limite do Livro
Caixa e como foi feita a Utilização do Livro Caixa mês a mês.
Rendimentos
para Cálculo do Limite do Livro Caixa totaliza os rendimentos recebidos, por mês, de Pessoa Física
(PF), Pessoa Jurídica (PJ) e Exterior (caso definida essa opção na
Configuração do Programa), e considerados na base de cálculo do imposto devido.
Clicando-se sobre uma das linhas, será aberta tela com o detalhamento dos
rendimentos lançados pelo contribuinte, relativos ao recebimento especificado,
por mês ou considerando todos os meses.
Utilização do
Livro Caixa
discrimina o Total de Despesas Dedutíveis (somando o excesso de livro
caixa do mês anterior - para os meses de fevereiro a dezembro, quando houver -
com as despesas dedutíveis no mês) e o Valor da Dedução do Livro Caixa,
considerando o Limite mensal do Livro Caixa calculado. Havendo excesso de
dedução de livro caixa a compensar no mês, o valor correspondente é exibido na
última linha do quadro, ficando disponível para utilização nos meses
subsequentes.
Clicando-se
em ,
constante do cabeçalho de ambos os quadros descritos anteriormente, será aberta
tela com o detalhamento dos rendimentos lançados no respectivo mês e que foram
considerados para cálculo do Limite do Livro Caixa.
Compensação
de Imposto Pago no Exterior: Opção disponível apenas se tiver sido definido Sim em Rendimentos/Pagamentos
Exterior, na Configuração do Programa para o ano indicado.
A tela exibe,
por mês, os valores considerados para Cálculo do Limite do Imposto Pago no
Exterior e como foi feita a Compensação desse Imposto Pago.
Plano de
Contas:
É exibido o Plano de Contas do contribuinte Trabalhador Autônomo para o ano
selecionado. O Plano de Contas do Carnê Leão é utilizado no registro de Pagamentos
efetuados pelo contribuinte no decorrer do ano.
Por padrão, o
Programa apresenta um plano de contas predefinido, classificando as contas em
Despesas Dedutíveis e Despesas não Dedutíveis. Cada classe dessa de despesas é
subdividido em grupos, que são compostos por contas.
No plano
padrão, há os grupos Despesas Dedutíveis – Livro Caixa e as Despesas não
Dedutíveis - Livro Caixa, respectivamente. Ao contribuinte, no entanto, é
facultado criar outros grupos, de forma a melhor representar seu plano de
contas. De maneira análoga, dentro de cada grupo, também é permitido ao
contribuinte cadastrar novas contas.
Para a
inclusão de novo grupo, clicar em .
Para a inclusão de nova conta, clicar em ,
dentro do grupo correspondente.
Por meio das
Ações e ,
exibidas ao lado de cada grupo e de cada conta listada, é possível alterar a
Descrição ou excluir os respectivos registros. Não é permitida exclusão de
conta ou de grupo de contas que possua lançamentos já cadastrados no Programa para
o ano selecionado.
A qualquer
tempo, é possível restaurar o plano de contas padrão da Receita Federal do
Brasil, através de clique em .
Como informado na tela abaixo, a restauração implica na perda de todas as
alterações feitas no plano de contas pelo contribuinte. Caso haja algum
pagamento associado a uma conta nova ou a um grupo novo, ou mesmo a uma conta
ou a um grupo cuja descrição foi alterada, não é permitida a restauração do
plano de contas padrão da RFB.
Escrituração:
A importação
da escrituração possibilita a inclusão em lote de diversos lançamentos
(rendimentos e pagamentos) a partir de um ou mais arquivos.
Os
lançamentos contidos nos arquivos serão adicionados aos já existentes, não
sobrescrevendo as informações já inseridas no sistema.
Dessa forma,
é importante atentar para o conteúdo dos arquivos a fim de evitar duplicações
de lançamentos.
O arquivo
utilizado deve atender aos seguintes requisitos:
*Estar no
formato CSV (campos separados por ponto e vírgula);
*Possuir até
1000 linhas;
*Obedecer às
regras de composição da linha de acordo com o tipo de lançamento a ser
incluído.
Para iniciar
a importação, escolher no menu lateral a opção Escrituração.
Selecionar o
arquivo com os lançamentos a serem carregados.
A próxima
etapa é a análise do arquivo anexado. Durante esse processo, cada linha do
arquivo é verificada para assegurar que os dados informados estejam de acordo
com o formato de entrada necessário para cada tipo de lançamento.
Ao final,
será gerado um relatório com o resultado da análise indicando a quantidade de
linhas corretas e incorretas.
Em caso de
erros, será exibida uma lista com a indicação do número da linha, campo e
descrição do erro encontrado.
Para realizar
a importação total do arquivo, as linhas com erros devem ser corrigidas no
arquivo original.
Outra
possibilidade é a importação parcial somente das linhas corretas. Nesse caso,
as linhas com erro não serão consideradas. Após essa operação, serão baixados
para a máquina do usuário dois arquivos: um, no formato PDF, com a lista dos
erros encontrados e outro, no formato CSV, com as linhas do arquivo utilizado
pelo usuário que apresentaram erros.
Mensagens
indicando o início e término da importação serão exibidas para o usuário. Ao
final da importação, os lançamentos estarão disponíveis para consulta e edição
através dos menus Rendimentos e Pagamentos.
No caso de
utilização de um plano de contas que não seja o padrão fornecido pelo sistema,
os códigos de pagamentos devem obedecer a seguinte regra de formação:
Para despesas
dedutíveis: P10 + . + código da conta
Para despesas
não dedutíveis: P11 +
. + código da conta
O código da
conta varia conforme o plano de contas criado pelo usuário. Para descobrir qual
utilizar, consulte a funcionalidade Plano de Contas no sistema.
Este é o
nosso parecer, salvo melhor juízo.
BOIR6761---WIN
MEF39995
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