DECRETO 48485, DE 08 DE AGOSTO DE 2022, ESTADO DE
MINAS GERAIS - MEF39998 - LEST
Altera o Regulamento
do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de
atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 153 da Lei
nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 97/22 e ICMS 109/22,
ambos de 1º de julho de 2022,
DECRETA:
Art. 1° O
item 185 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"
. |
|
|
185 |
Saída de locomotiva classificada no código
8602.10.00 da NBM/SH, produzida no Estado e destinada à prestação de serviço
de transporte ferroviário de cargas. |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
".
Art. 2° O art. 53-F da Parte 1
do Anexo IX do RICMS passa a vigorar acrescido do § 5º com a seguinte redação:
"Artigo 53-F.
(...)
§ 5º. Para
determinação da posição credora ou devedora, opcionalmente ao disposto no § 1º,
poderá ser utilizado o valor informado como "Resultado Final - RESULTADO a,m - (R$)" do SUM001 -
Sumário, independentemente do valor a liquidar apurado.".
Art. 3° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF39998
REF_LESTMG