27/10/2023 - Notícia - Veja
os principais pontos da Reforma Tributária proposta por Braga
Apresentado nesta quarta-feira (25) na Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ), o substitutivo do relator da Reforma
Tributária (PEC 45/2019), senador Eduardo Braga (MDB-AM), traz mudanças
significativas em relação ao texto enviado pelos deputados em agosto. Entre
elas, estão um mecanismo para limitar o crescimento da carga tributária; o
aumento para R$ 60 bilhões da contribuição da União aos estados; e a revisão, a
cada cinco anos, dos setores incluídos nos regimes específicos de tributação.
A PEC 45/2019 não faz a reforma toda, mas muda a
Constituição para permitir que outras leis completem a reformulação do sistema
tributário. Os parlamentares esperam simplificar a arrecadação de tributos e
revisar a divisão dos recursos entre União, estados e municípios.
Tributos
A proposta extingue diversos tributos sobre o
consumo atualmente existentes e cria dois: um de competência federal
(Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e outro compartilhado por estados e
municípios (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS). A proposta também abre espaço
para a criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos maléficos à
saúde ou ao meio ambiente, como bebida alcoólica e cigarro.
No nível federal, são extintos o Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI); a Contribuição ao Programa de Integração
Social (Contribuição do PIS – continuará a chamada Contribuição para o Pasep) e
a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Já nos níveis estadual e municipal são extintos
dois impostos: o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e o Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Segundo estudo da Consultoria Legislativa do
Senado, não se trata de mera troca de nomes: o IBS e a CBS poderiam resolver
alguns dos principais problemas do Sistema Tributário Nacional, entre eles a
tributação “em cascata”, em que um imposto é pago várias vezes durante o
processo de produção ou de comercialização de um mesmo bem.
Regras únicas
Outra diferença é que IBS e CBS terão
abrangência ampla, incidindo sobre todos os bens e serviços, materiais e
imateriais, inclusive direitos. Além disso, eles serão aplicados de forma
igual, possuindo os mesmos contribuintes; fatos geradores; bases de cálculo;
hipóteses de não incidência; imunidades; regimes específicos (diferenciados ou
favorecidos), bem como as mesmas regras de não cumulatividade e de
creditamento.
Os novos impostos não integrarão a própria base
de cálculo nem incidirão um sobre o outro — isto é, suas alíquotas incidirão
“por fora”, o que deverá evitar polêmicas e contestações administrativas e
judiciais.
A PEC também autoriza que uma lei complementar
exija as comprovações do pagamento do imposto na etapa anterior para
aproveitamento do crédito e do recolhimento parcial ou total do imposto no
momento da liquidação financeira da operação. De acordo com a proposta, a
medida deve simplificar o recolhimento e aumentará a eficiência do combate à
sonegação.
Os novos tributos incidirão sobre as
importações, mas não sobre as exportações, o que, segundo o estudo, faz o
sistema brasileiro mais próximo do padrão internacionalmente aceito.
O novo texto de Braga determina ainda que o IBS
e a CBS sejam regulamentadas por uma única lei complementar.
Comitê Gestor
Alvo do descontentamento de muitos senadores, as
regras do Conselho Federativo dos estados, órgão decisório e político desenhado
pelo texto da Câmara para gerir o IBS, foram bastante alteradas por Braga, que
o transformou em um comitê gestor, responsável apenas por assegurar a divisão
correta dos recursos, sem ingerência política. Seu presidente terá que ser
sabatinado e aprovado pelo Senado.
Carga tributária
O texto da Câmara cria um mecanismo para manter
constante a carga tributária durante os primeiros anos da transição. A alíquota
da CBS, de 2027 a 2033, deve gerar uma arrecadação que compense a redução da
receita da União com PIS, Cofins e IPI. Já a alíquota do IBS, de 2029 a 2033,
deverá compensar os estados, o Distrito Federal e os municípios pela perda do
ICMS e do ISS. E os saldos de créditos de ICMS existentes poderiam ser
compensados com o IBS estadual em parcelas mensais ou ressarcidos pelo Conselho
Federativo [que, pelo substitutivo, passa ser comitê gestor].
Mas, considerando o mecanismo insuficiente,
Braga propôs limitar a carga tributária dos impostos sobre o consumo a uma
porcentagem do Produto Interno Bruto, com base na média da arrecadação entre
2012 e 2021.
A alíquota de referência da CBS será reduzida em
2030 caso a média da Receita Base da União (receita com CBS e IS como proporção
do PIB) em 2027 e 2028 ultrapasse o Teto de Referência da União (média da
arrecadação do PIS/PASEP, COFINS e IPI de 2012 a 2021 na proporção do PIB).
Da mesma forma, as alíquotas da CBS e do IBS
serão reduzidas em 2035 caso a média da Receita Base Total (receita com CBS,
IBS e Imposto Seletivo como proporção do PIB, menos as receitas destinadas a
fundos estaduais de compensação) entre 2029 e 2033 ultrapasse o Teto de
Referência Total (média da arrecadação com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS
de 2012 a 2021 na proporção do PIB).
As reduções de alíquota serão calculadas pelo
TCU, com base em informações dos entes federativos e do Comitê Gestor do IBS.
Isenções e benefícios
Por outro lado, União, estados e municípios não
poderão conceder benefícios ou incentivos fiscais, exceto aqueles listados na
Constituição.
Mas a reforma já nasce com regimes favorecidos
para alguns setores, divididos em três grupos. O primeiro terá cobrança
reduzida, de 40% da chamada “alíquota padrão”: serviços de educação, saúde e
transporte público urbano; produtos de higiene pessoal e de limpeza para
famílias de baixa renda; produtos e insumos agropecuários; alimentos para
consumo humano; medicamentos, produtos médicos e de acessibilidade para pessoas
com deficiência; arte, cultura, esporte e jornalismo; e bens e serviços das
indústrias bélica e de segurança da informação. O segundo grupo terá alíquota
zero, como os itens da cesta básica. Por fim, alguns setores terão regime
fiscal específico (não necessariamente com alíquotas menores): combustíveis,
lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de
saúde, loterias, operações com a administração pública, cooperativas,
hotelaria, parques de diversão, restaurantes, bares e aviação regional.
A PEC prevê também que IBS e CBS tenham regras
diferenciadas para a intermediação financeira, de forma a não elevar o custo do
crédito no país.
Braga incluiu diversos setores não previstos
pelos deputados em regime diferenciado de tributação: operações relativas a
tratados internacionais; saneamento e concessão de rodovias; compartilhamento
de serviços de telecomunicações; agências de viagem e turismo; transporte
coletivo rodoviário (intermunicipal e interestadual), ferroviário, hidroviário
e aéreo.
O relator ainda retomou os benefícios fiscais ao
setor automobilístico, cuja prorrogação até 2025 havia sido rejeitada pela
Câmara em julho. O senador propõe que esses benefícios sejam convertidos em
crédito presumido da CBS.
A grande novidade em relação ao texto original é
a determinação de que esses benefícios sejam revisados a cada cinco anos, com
base em metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais. A depender dessa
revisão, a lei determinará um regime de transição para a alíquota padrão.
Profissionais liberais
Outra mudança importante foi a criação de uma
tributação específica para serviços prestados por profissionais liberais, como
advogados, engenheiros e contadores, por exemplo, equivalente a 70% do valor da
alíquota geral.
Uma parcela dos impostos também será devolvida
às famílias de baixa renda (o chamado cashback).
Os novos tributos poderão ser incluídos no
Simples Nacional, por opção do contribuinte, e permitirão que as vendas gerem
crédito aos compradores. Caso o recolhimento seja pelo regime geral, tanto a
empresa do Simples quanto seus clientes também poderão ter seus créditos de
impostos.
IBS em detalhes
· Uniforme em todo o território nacional:
legislação e regulamentação únicas
· Incide sobre todos os bens e serviços
· Uma única alíquota
· A alíquota de cada operação será a soma das
alíquotas definidas pelo estado e pelo município
· Princípio do destino: cobrado no
estado/município do comprador do produto/serviço
· Arrecadado e distribuído pelo Comitê Gestor do
IBS, composto por representantes de todos os estados e municípios
· Créditos acumulados terão prazo máximo para
ressarcimento. O Conselho reterá os recursos necessários para efetuar a
devolução
· Transição gradual: deverá haver mecanismos
para garantir que os impostos não aumentem
Imposto Seletivo
Já o Imposto Seletivo incidirá sobre a produção,
comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao
meio ambiente. A maior parte do Imposto Seletivo (60%) vai para estados e
municípios. O texto prevê que o tributo não incidirá sobre as exportações e
poderá ter o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo dos outros impostos.
Outra mudança significativa feita por Braga foi
excluir a incidência do Imposto Seletivo sobre os bens que concorrem com os
produzidos na Zona Franca de Manaus. Os deputados tinham previsto a taxação
desses produtos (bicicletas, motos, smartphones, TVs, condicionadores de ar,
notebooks) para garantir a competitividade da zona franca. Braga decidiu que a
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidirá sobre esses produtos
no lugar do IS.
O novo texto também inclui a taxação do Imposto
Seletivo sobre os produtos de extração, como combustíveis fósseis e minérios,
com alíquota de 1%, por serem produtos com impacto ambiental (valendo para
produtos exportados também); e sobre armas e munições, exceto as destinadas à
administração pública.
Por outro lado, o relator decidiu pela não
incidência desse tributo sobre os setores de telecomunicações e energia.
Braga ainda limitou o Imposto Seletivo, que só
poderá ser cobrado a partir de 2027, com a extinção do IPI. O imposto só poderá
ser regulado por lei complementar, que exige aprovação de dois terços de
deputados e senadores, mas a alíquota poderá ser alterada por lei ordinária. As
mudanças, no entanto, ao contrário do previsto no texto da Câmara, não poderão
valer para o mesmo ano.
A proposta ainda prevê a criação de um Fundo de
Compensação de Benefícios Fiscais e Financeiro-Fiscais com recursos de, pelo
menos, R$ 160 bilhões. O objetivo é compensar, até 2032, a redução dos
incentivos fiscais a contribuintes do ICMS.
Braga alterou o texto prevendo que o fundo só
distribuirá recursos a partir de 1° de janeiro de 2029, ano em que
começará́, de fato, a transição de tributos. Ele ainda deixa claro que
terão direito à compensação todos os titulares de benefícios concedidos até
31/05/2023, incluindo renovações ou prorrogações posteriores.
Outros tributos
O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer
Bens ou Direitos (ITCMD), estaduais, e dois tributos municipais (IPTU e Cosip -
Contribuição sobre Iluminação Pública) também vão mudar.
No caso do IPVA, a proposta prevê alíquotas
diferentes em função do valor e do impacto ambiental do veículo e a incidência
também sobre barcos e aviões de uso particular.
Quanto ao ITCMD, há mudanças na progressividade
e no ente que tributará a doação ou herança deixada no exterior. Para Braga,
esse tributo deve ter alíquotas maiores para as grandes heranças, como veio da
Câmara, mas não calculado sobre o valor total, e sim sobre cada quinhão:
“afinal, uma herança dividida por vários herdeiros pode não representar um
acréscimo patrimonial significativo a ponto de merecer alíquota majorada”,
argumenta o senador.
A PEC também autoriza os municípios a
atualizarem a base de cálculo do IPTU e ainda prevê como finalidade da Cosip a
expansão e melhoria do serviço de iluminação pública.
Os consultores do Senado destacam que, ao
contrário da transição do IBS e da CBS, não há garantia de manutenção da carga
tributária em relação ao IPVA, ao ITCMD e ao IPTU. Ou seja, esses impostos
poderão aumentar.
Por outro lado, Braga extinguiu a possibilidade
de os estados e o Distrito Federal criarem uma nova contribuição sobre produtos
primários e semielaborados para substituir a contrapartida à concessão de
benefícios relativos ao ICMS, prevista na versão da Câmara. “É possível que
essa nova contribuição implique aumento da carga tributária, pois não há
previsão de equivalência de arrecadação com o fundo que irá substituir”, já
alertavam os consultores.
Transição
Há três prazos nas regras de transição: o
primeiro, para os contribuintes, terá duração de sete anos (2026 a 2033),
durante os quais o IBS será implementado gradualmente e os tributos
substituídos serão reduzidos até serem extintos. Um segundo prazo refere-se à
partilha federativa e durará 50 anos, de forma a garantir à União, estados e
municípios uma participação na arrecadação semelhante à atual, além de prever
uma transição gradual para a divisão baseada exclusivamente no princípio do
destino. A extinção do IPI, o terceiro prazo da PEC, deverá ocorrer até 2033.
Quanto à CBS, praticamente não haverá período de
transição. A contribuição será cobrada com uma alíquota de 0,9% em 2026, apenas
para que se possa observar seus efeitos sobre a arrecadação, e com alíquota
plena a partir de 2027.
Para suavizar a transição para os entes
federativos, o texto prevê a retenção de parte da arrecadação do IBS para
redistribuir entre os entes que tiverem a maior perda de recursos, desde que
não tenham receita per capita superior a três vezes a média nacional do
conjunto dos estados, no caso de estado ou do Distrito Federal, ou do conjunto
dos municípios do país, em caso de município.
Fundo de Desenvolvimento
Outro instrumento previsto na PEC 45/2019 é o
Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), com recursos transferidos
pela União, para estimular a atividade produtiva e investir em infraestrutura,
inovação e conservação do meio ambiente visando reduzir as desigualdades
regionais e sociais.
Pelo texto da Câmara, os recursos para formar o
fundo começariam em R$ 8 bilhões em 2029, chegando a R$ 40 bilhões em 2033 e
permanecendo nesse valor pelos anos seguintes. Após negociações com os
governadores, o governo federal concordou em elevar o FNDR para R$ 60 bilhões
anuais a partir de 2043. Em 2034 serão R$ 40 bilhões, e até 2043 haverá um
aumento de R$ 2 bilhões ao ano, atingindo os R$ 60 bilhões acordados. Os
estados queriam entre R$ 75 bilhões e R$ 80 bilhões por ano.
Os critérios de distribuição dos recursos entre
os estados foram definidos por Braga, suprindo lacuna deixada pela Câmara dos
Deputados. A proposta do relator é de que 70% dos recursos sejam distribuídos
com base nos critérios usados pelo Fundo de Participação dos Estados, que
privilegiam os mais pobres, e 30% sejam divididos com base no número de
habitantes.
A PEC 45/2019 tramita em conjunto com outras
duas (PEC 110/2019 e 46/2022). O relator decidiu pela rejeição das duas e
reformulou a PEC 45, argumentando que “a reforma por ela proposta é a mais
madura das três. Entre outros motivos, justamente porque incorporou todas as
discussões já havidas desde 2019, seja na própria Câmara dos Deputados, seja na
Comissão Mista constituída para analisá-la”.
Foram apresentadas 669 emendas ao texto da
Câmara, das quais 183 foram acolhidas parcial ou totalmente por Eduardo Braga.
Fonte: Agência Senado - Publicada em 25.10.2023
(https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/10/25/veja-os-principais-pontos-da-reforma-tributaria-proposta-por-braga)