PROCESSO DE CONSULTA N° 272 / 23 - MEF41827 - LT

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

 

Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. GRATIFICAÇÃO NATALINA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. FATO GERADOR. MOMENTO DE OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL DURANTE O ANO-CALENDÁRIO.

 

O fato gerador da contribuição previdenciária patronal incidente sobre o décimo terceiro salário ocorre no mês de dezembro e tem por base de cálculo a totalidade da verba. Logo, o contribuinte excluído do Simples Nacional durante o ano-calendário que no mês de dezembro for tributado nos termos do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, deve recolher a contribuição previdenciária patronal sobre o décimo terceiro salário em sua integralidade. REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 9, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.

 

Dispositivos Legais: art. 1º, Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962; arts. 1º e 2º, Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965; art. 22, Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; art. 7º, Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993; art. 13, VI, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; art. 29, Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022.

 

Assunto: Normas de Administração Tributária

 

INEFICÁCIA PARCIAL.

 

O objetivo único da consulta é fornecer à consulente a interpretação da legislação tributária. É ineficaz a consulta quando a consulente tem por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e quando não é identificado o dispositivo da legislação tributária cuja aplicação suscite dúvida.

 

Dispositivos Legais: arts. 46 e 52 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 e art. 27, II, XI e XIV, da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador Geral

 

Data da Decisão: 1.11.2023

Data da Publicação: 8.11.2023

 

 

MEF41827

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