RESOLUÇÃO 5726, DE 08 NOVEMBRO DE 2023, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF41839 - LEST

 

Estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1700 da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 4º da Parte 2 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

Os contribuintes voluntários e os obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD deverão apresentar o Registro 1700, observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, disponibilizado no endereço eletrônico do Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped na internet (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573), conforme estabelecido no Ato COTEPE/ ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008.

 

 

 Art. 2º

 

Fica revogada a Resolução nº 5.629, de 28 de novembro de 2022.

 

 

 Art. 3º

 

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 8 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

 

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

 

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

MEF41839

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