PROCESSO DE CONSULTA N° 273 / 23 - MEF41840 - IR

 

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

SIMPLES NACIONAL. PESSOA JURÍDICA COM ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO QUE É SÓCIO DE OUTRAS EMPRESAS. OPÇÃO. NÃO VEDAÇÃO.

 

Não há óbice à opção pelo Simples Nacional por pessoa jurídica cujo administrador não sócio seja sócio em outras empresas por não se subsumir tal cláusula contratual às hipóteses de vedação previstas nos incisos IV e V do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que atendidas as demais condições estabelecidas na referida Lei Complementar. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 16 - COSIT, DE 18 DE MARÇO DE 2021. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, IV e V.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador Geral

 

Data da Decisão: 7.11.2023

Data da Publicação: 9.11.2023

 

 

MEF41840

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