PROCESSO DE CONSULTA N° 284 / 23 - MEF41888 - AD

 

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

VENDA DE VEÍCULO USADO. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE VENDA SEM O ICMS E O CUSTO DE AQUISIÇÃO.

 

A base de cálculo da Cofins na venda de veículo automotor usado corresponde à diferença entre o valor de venda constante na nota fiscal de venda, subtraído do ICMS destacado, e o custo da aquisição do veículo usado. Dispositivos Legais: Lei nº 9.716, de 1998, art. 5º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, inciso VII, "c" ; Parecer Cosit nº 45, de 2003; RE nº 574.706\PR; e Parecer SEI nº 14483\2021\ME. Assunto: Contribuição para o PIS\Pasep VENDA DE VEÍCULO USADO. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE VENDA SEM O ICMS E O CUSTO DE AQUISIÇÃO. A base de cálculo da Contribuição para o PIS\Pasep na venda de veículo automotor usado corresponde à diferença entre o valor de venda constante na nota fiscal de venda, subtraído do ICMS destacado, e o custo da aquisição do veículo usado. Dispositivos Legais: Lei nº 9.716, de 1998, art. 5º; Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º, inciso VII, "c" ; Instrução Normativa RFB nº 2.21, de 2022, arts. 26, inciso XII e 41, § 3º; Parecer Cosit nº 45, de 2003; RE nº 574.706\PR; e Parecer SEI nº 14483\2021\ME.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador

 

Data da Decisão: 10.11.2023

Data da Publicação: 16.11.2023

 

 

MEF41888

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