NOTA
TÉCNICA EFD CONTRIBUIÇÕES 8, DE 16 NOVEMBRO DE 2023, PORTAL SISTEMA PÚBLICO DE
ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED) - MEF41907 - AD
Dispõe
sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas jurídicas que sejam
obrigadas ao PIS/Pasep sobre o faturamento e folha de salário, sujeitas ao
cronograma do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da
Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e
da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Considerando
que o inciso III, do art. 19-A da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021
estabelece que os créditos tributários decorrentes da
Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, cujos
fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024, serão apurados
mediante a escrituração do eSocial e confessados na DCTFWeb, a qual substituirá a DCTF como instrumento de
confissão de dívida;
Considerando
que atualmente a escrituração do PIS/Pasep sobre folha é realizada na
EFD-Contribuições, para aqueles contribuintes que estão obrigados a esta
Escrituração, em conformidade com os casos previstos no Guia Prático da
EFD-Contribuições; e
Considerando
ser um dos pressupostos do Decreto nº 6.022, de 2007, a uniformização de
processos de escrituração, em formato digital, que não incorra em replicação de
dados existentes em mais de uma escrituração:
Devem
os contribuintes que apurem PIS/Pasep sobre a folha de salários, em relação aos
fatos gerados ocorridos a partir da competência janeiro 2024, não mais proceder
à regular apuração e escrituração desta modalidade de contribuição no registro
M350 - PIS/Pasep – Folha de Salário, da EFD-Contribuições, passando a apuração
e escrituração da referida contribuição a ser efetuada apenas no eSocial, integrando à DCTFWeb os
valores devidos.
Esta
Nota Técnica terá seu conteúdo incorporado à próxima versão do Guia Prático da
EFD-Contribuições.
MEF41907
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