PORTARIA
43, DE 17 NOVEMBRO DE 2023, COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL - MEF41908 - IR
A
VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições
que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o
Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado
pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o
disposto no § 2º do art. 11 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018,
resolve:
Art. 1º
Esta
Portaria divulga a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela
aplicação, no ano-calendário 2024, de sublimite de receita bruta acumulada
auferida, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devidos pelos estabelecimentos optantes
pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional),
localizados em seus respectivos territórios.
Art. 2º
Vigorará
o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os
Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 9º da Resolução
CGSN nº 140, de 2018.
Art. 3º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA
GOMES RÊGO
MEF41908
REF_IR