21/11/2023 - Notícia - Contribuições
com valores abaixo do salário mínimo podem ser complementadas
Esse tipo de recolhimento ocorre quando o
contrato de trabalho é encerrado em período inferior a um mês ou por ocasião dos reajuste do mínimo
Contribuições
As contribuições previdenciárias feitas para o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) com valores abaixo do salário mínimo não são consideradas no
cálculo de tempo de contribuição e carência na análise de benefícios
previdenciários. A partir da reforma da Previdência em novembro de 2019 a
contribuição ao INSS apenas produz efeito se for recolhida com valor igual ou
superior ao salário mínimo. Esse tipo de recolhimento ocorre quando o contrato
de trabalho é encerrado em período inferior a um mês ou por ocasião dos
reajuste do salário mínimo em que o contribuinte realiza o recolhimento sem
observar os novos valores de contribuição.
Caso necessite desses períodos para cumprir os requisitos para direito a um
benefício previdenciário há três opções para que possam ser computados na
análise: pagar a diferença, agrupar contribuições ou utilizar valores excedentes
referentes a outra(s) competência(s) para o complemento. Para competências a
partir de 11/2019 não é necessário comparecer a uma Agência da Previdência
Social para realizar o ajuste.
O atendimento está disponível no Meu INSS por meio do serviço “Ajustes para
alcance do Salário Mínimo - Emenda Constitucional 103/2019” que permite efetuar
os ajustes necessários para o alcance do salário-mínimo nacional que estejam
abaixo do salário-mínimo.
O serviço está disponível para segurado empregado, empregado doméstico,
trabalhador avulso e o contribuinte individual que presta serviço para
empresas, inclusive aqueles que exerçam atividades concomitantes, que no
somatório de remunerações do mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo
mensal do salário de contribuição. A complementação corresponderá ao valor da
diferença entre o salário mínimo nacional vigente no mês e o recolhimento
realizado na competência, considerando a alíquota de contribuição
correspondente à categoria de segurado.
Como fazer
Acesse o aplicativo ou site Meu INSS (meu.inss.gov.br) com a senha Gov.br
Em seguida clique em Novo Pedido/Ajustes para Alcance do Salário Mínimo -
Emenda Constitucional 103/2019
Ao acessar o serviço será possível efetuar os seguintes ajustes:
1° - complementação da contribuição das competências por Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf)
2° - utilização do valor do salário de contribuição que exceder ao limite
mínimo, de uma ou mais competências, para completar o salário de contribuição
de uma ou mais competências
3° - agrupamento dos salários de contribuição inferiores ao limite mínimo, de
diferentes competências, para aproveitamento em uma ou mais competências, de
forma que o resultado do agrupamento não ultrapasse o valor mínimo do salário
de contribuição.
O segurado poderá solicitar a qualquer tempo os ajustes de complementação,
utilização ou agrupamento, no entanto, é importante observar que após o
processamento não será possível reverter a operação.
Como fazer a complementação: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/tutoriais/Aprendaafazeracomplementao.pdf
Fonte: Portal INSS
https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/contribuicoes-com-valores-abaixo-do-salario-minimo-podem-ser-complementadas