23/11/2023 - Notícia - Período de transição para
novo sistema tributário terá o mínimo de complexidade, diz Appy
Secretário extraordinário do Ministério da
Fazenda participou de evento da CNI e explicou o processo gradual para a
implantação do IVA Dual
O período de transição para o novo modelo
tributário deve encerrar em 2033 e terá o mínimo de complexidade para as
empresas. É o que garante o secretário extraordinário da Reforma Tributária,
Bernard Appy. Ele participou nesta terça-feira (21/11) do 21° Encontro Nacional
dos Advogados do Sistema Indústria (Enasi). Promovido pela Confederação
Nacional das Indústrias (CNI), o evento foi realizado em Brasília (DF).
De acordo com o secretário, o processo de
substituição do PIS, da Cofins e do IPI, tributos federais, do ICMS, estadual,
e do ISS, municipal, pelo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual deve ser
gradativo e terá etapas distintas até a sua conclusão. O ponto inicial desse
processo começa em 2027 com a extinção gradual de tributos federais pela
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o IVA federal. Já a transição do ICMS
e do ISS para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o IVA subnacional,
começará em 2029 e deverá durar quatro anos.
“Tem um grupo operacional trabalhando [na
organização deste processo]. Todo trabalho está sendo feito para ter o mínimo
possível de complexidade para as empresas. Isso é um ponto importante”, disse
Appy ao comentar sobre o receio de que a convivência dos tributos atuais com os
novos poderia tornar o sistema ainda mais complexo durante o processo de
transição previsto na Reforma Tributária.
O secretário esclareceu que a transição até
2027, dos tributos federais, é de natureza técnica, exigindo a implementação de
um novo sistema de cobrança e um período de teste para assegurar sua eficácia.
Por outro lado, disse Appy, o período de 2029 a 2033 tem um caráter fiscal,
motivado pela necessidade de ajustar benefícios de ICMS concedidos por prazo
certo e com base em contrapartidas das empresas. Para evitar disputas legais
decorrentes da redução desses benefícios, a Reforma Tributária garante compensação
às empresas afetadas.
“A Lei Complementar 160 convalidou os benefícios
de ICMS. Era ilegal e foram legalizados. Foram feitos investimentos com base
nesses benefícios. Acabando com o ICMS tem a discussão de que quem perde o
benefício poderia entrar com uma ação para ser compensado. Para evitar isso, o
governo irá compensar as empresas pela redução dos benefícios industriais. Não
vai ter compensação de benefícios não industriais”, explicou o secretário.
Para isso a PEC 45/2019 - que retornou à Câmara
dos Deputados após ser aprovada com modificações pelo Senado Federal - prevê a
criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-Fiscais. O
aporte para este fundo é de R$ 160 bilhões e as regras que vão nortear o acesso
aos recursos serão detalhadas em lei complementar.
Durante o evento, o secretário afirmou ainda que
as obrigações acessórias estarão alinhadas com o sistema de nota fiscal
eletrônica atual, adicionando apenas alguns campos extras. O objetivo é
garantir uma escrituração simplificada e eficiente para as empresas durante a
transição. De acordo com Appy, a documentação será pré-preenchida para otimizar
todo o processo.
Fonte: Ministério da Fazenda - Publicada
21.11.2023 (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2023/novembro/periodo-de-transicao-para-novo-sistema-tributario-tera-o-minimo-de-complexidade-diz-appy)