23/11/2023 - Notícia - Transações com imóveis rurais acima de
25 hectares exigem georreferenciamento
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O serviço é realizado
por técnicos qualificados, habilitados em seus conselhos de classe e
credenciados no Incra. Foto: Incra/AC.
A partir desta segunda-feira (20), proprietários de imóveis rurais com área igual
ou acima de 25 hectares que quiserem fazer qualquer tipo de transação
imobiliária envolvendo as terras vão precisar providenciar o
georreferenciamento dos imóveis. Antes, a exigência legal (Decreto nº
4.449/2002) era só para aqueles acima de 100 hectares.
Georreferenciar é fazer o levantamento topográfico, identificando forma,
dimensão e localização geográfica exata da propriedade. Esse ‘raio-X’ deve ser
inserido no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), do
Incra.
Desta forma, é possível obter a Certificação do Imóvel Rural, garantindo que os
limites das áreas não se sobrepõem a outras cadastradas no Sigef.
O documento é cobrado pelos cartórios de registro de imóveis quando alguém quer
comprar, vender, parcelar, remembrar, desmembrar, ou fazer qualquer mudança de
titularidade em função de doações ou sucessões familiares.
“Se o imóvel não estiver envolvido nessas situações, não há necessidade de se
fazer o georreferenciamento nos prazos definidos em lei”, explica o chefe da
Divisão de Geomensura do Incra, o engenheiro
cartógrafo Edaldo Gomes.
Mas, conforme atenta, alguns bancos estão solicitando o georreferenciamento
para concederem crédito imobiliário rural.
Segundo complementa Gomes, o serviço só pode ser feito caso exista matrícula no
cartório de registro de imóveis da comarca em questão. “Aqueles caracterizados
como posse por simples ocupação não podem ser
certificados.”
Método
Os interessados em obter a certificação de suas terras devem contratar um
profissional qualificado e habilitado pelo respectivo conselho de classe.
Os técnicos precisam, também, estar credenciados junto ao Incra. Na autarquia,
a identificação ocorre por meio de um código de uso pessoal e intransferível,
permitindo saber quem são todas as vezes que apresentarem trabalhos ao
instituto
Eles não têm qualquer vínculo profissional com o Incra, porém, são monitorados
permanentemente. Caso os serviços executados não sigam as normas exigidas,
podem sofrer desde advertências até a exclusão da listagem de credenciados.
Essas e outras informações sobre o processo de georreferenciamento estão
disponíveis no site do Sigef (https://sigef.incra.gov.br/). No endereço
eletrônico, os proprietários podem, ainda, conhecer o currículo de um técnico
antes de contratá-lo.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Incra