PORTARIA 1338, DE 22 NOVEMBRO DE 2023, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF41944 - LEST

 

Altera a Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, fica acrescido do item 744, com a seguinte redação:

 

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

744

VR até 250ml

Abacatinho

49

2,80

 

”.

 

 

 Art. 2º

 

Esta portaria entra em vigor em 27 de novembro de 2023.

 

 

Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF41944

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