PORTARIA
1338, DE 22 NOVEMBRO DE 2023, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS -
MEF41944 - LEST
Altera
a Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, que divulga os preços médios
ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas
hidroeletrolíticas ou energéticas.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII
do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º
O
Anexo I da Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, fica acrescido do
item 744, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
744 |
VR
até 250ml |
Abacatinho |
49 |
2,80 |
”.
Art. 2º
Esta
portaria entra em vigor em 27 de novembro de 2023.
Belo
Horizonte, aos 22 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da
Independência do Brasil.
Marcelo
Hipólito Rodrigues
Superintendente
de Tributação
MEF41944
REF_LESTMG