PORTARIA 233, DE 22 NOVEMBRO DE 2023, SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DE MINAS GERAIS - MEF41945 - LEST

 

Altera a Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018, que identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 150 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 150 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, e no Protocolo ICMS 10/22, de 10 de abril de 2022,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

O item 4 do Anexo Único da Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

 

 

 

 

 

 

4

(...)

(...)

(...)

30/09/2027

(...)

 

”.

 

 

 Art. 2º

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.

 

 

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

 

Osvaldo Lage Scavazza

 

Subsecretário da Receita Estadual

 

 

MEF41945

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