PORTARIA
233, DE 22 NOVEMBRO DE 2023, SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DE MINAS GERAIS -
MEF41945 - LEST
Altera
a Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018, que identifica os Protocolos
ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da
incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 150 do Decreto nº
48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto no inciso III do art. 150 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de
2023, e no Protocolo ICMS 10/22, de 10 de abril de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º
O
item 4 do Anexo Único da Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
“
|
|
|
|
|
|
4 |
(...) |
(...) |
(...) |
30/09/2027 |
(...) |
”.
Art. 2º
Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de outubro de 2022.
Subsecretaria
da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2023; 235º da
Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Osvaldo
Lage Scavazza
Subsecretário
da Receita Estadual
MEF41945
REF_LESTMG