RESOLUÇÃO
5731, DE 22 NOVEMBRO DE 2023, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF41946
- LEST
Disciplina
as características e especificações do Selo Fiscal de Controle e Procedência da
Água e indica os documentos que devem instruir o requerimento de credenciamento
do estabelecimento gráfico fabricante.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso
III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos
arts. 81, 82 e 89 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº
48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º
O
Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água, a que se refere o inciso XIV do
art. 92 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, deverá ter as seguintes
características e especificações:
I
- formato retangular, medindo 40 mm (quarenta
milímetros) por 20 mm (vinte milímetros);
II
- impressão flexográfica em
tinta hidrossolúvel de fundo de segurança numismático nas cores: pantone 1225C com micro letra negativa com os textos
“SEFMG”, pantone 367C com a sigla “MG” e mapa do
Brasil com micro letras positiva e micro letras positiva e negativa com os
textos “SEF-MG” com falha técnica abaixo da massa raspável, e pantone 284C com desenho de segurança e barra geométrica
incluindo desenho em triângulos;
III
- impressão flexográfica do Brasão do Estado de Minas
Gerais em vermelho e branco e a descrição “SEF-MG; Selo Fiscal de Controle da
Água” na parte superior do selo em duas linhas, sendo a primeira linha com
letras maiúsculas;
IV
- impressão flexográfica em
tinta hidrossolúvel contendo a palavra “ORIGINAL” em fundo invisível UV
fluorescência em pantone verde e a palavra “SEF-MG”
em fundo invisível UV fluorescência em pantone azul
quando submetidas a exposição à luz ultravioleta, com as palavras repetitivas e
intercaladas;
V
- impressão flexográfica em
tinta hidrossolúvel de imagens sem registro em formato de triângulo na vertical
em linha louca em pantone 3298C e linha louca sem
registro em pantone 1625C;
VI
- impressão flexográfica de
imagens sem registro em formato de garrafões vasados na vertical em linha louca
em pantone laranja fluorescente;
VII
- impressão flexográfica de fio louco em pantone 185C com o texto “SEF-MG”, contendo textos
repetitivos, impresso sobre a holografia e sobre o fundo de segurança,
intercalando as linhas do fio louco parte sobre o fundo e parte sobre a
holografia;
VIII
- impressão flexográfica dos dados variáveis em
processo de impressão InkJet com definição mínima de
600x600DPI, fonte Uni Neue Heavy, na cor preta em caixa alta, afim de garantir
os mínimos textos impressos, conforme definição:
a)
descritivo do produto (sequencial alfanumérica, tamanho da fonte 4pt):
1
- os dois primeiros caracteres, numéricos, identificam
a numeração correspondente ao volume de envase; em caso de fração deverá ser
inserida uma vírgula entre eles;
2
- o terceiro caractere será a letra “L”;
3
- caracteres de separação (“ - “);
4
- o restante será a descrição do tipo do produto:
“RETORNÁVEL”;
b)
marca comercial do produto, contendo no máximo dezoito caracteres (tamanho da
fonte 5pt);
c)
série e número do selo (tamanho da fonte 5pt), composto de:
1
- parte literal, definida por duas letras maiúsculas
identificando a série autorizada à empresa gráfica fabricante do selo;
2
- caracteres de separação (“ - “);
3
- parte numérica, definida pelos nove algarismos
sequenciais (000.000.001);
d)
série e número do selo (com a mesma composição e separação do item anterior):
deverá ser impresso, pela segunda vez (espelhado), sobre a holografia na
vertical, em texto do tipo microtexto (tamanho da fonte 3pt);
IX
- aplicação de verniz em processo flexográfico
para proteção de toda área do selo fiscal de controle e procedência da água;
X
- impressão na lateral esquerda no formato de tarja de
forma assimétrica, com os textos de cada tipo de água vazado em caixa alta, nas
cores, pantone Reflex Blue
C para o selo mineral, pantone 485C para o selo
adicionado, e pantone 472C para o selo
potável/natural;
XI
- aplicação de barra de Hot Stamping holográfico em
2D/3D tricolor em processo flexográfico, com efeito
de ondulação em linhas curvas ou reta na aplicação com efeito prateado, dourada
e azul, incorporado na laminação da holografia de uso exclusivo do Estado de
Minas Gerais, com tecnologia e geração de imagem totalmente computadorizada,
resolução acima de 10.000 dpi (dez mil dots per inch), com tecnologia em alta definição de cores,
com volume e profundidade efetuados a base de maquete, na medida 20mm x 4mm
(largura x altura), apresentando movimento em angulação com dizeres SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, SEF-MG, ORIGINAL, EFEITOS ÓTICOS DE
SEGURANÇA VERIFICADOS EM ARTE APROVADA PELA SEF e o brasão do Estado de Minas
Gerais;
XII
- todo processo de personalização do selo fiscal deverá ser realizado com
tecnologia de impressão de alto nível em equipamento de flexografia, permitindo
que todo o processo de personalização ocorra em um único equipamento,
assegurando, eficácia e alta capacidade técnica na fabricação dos selos;
XIII
- as cores e demais exigências estipuladas para impressão do selo fiscal devem
obedecer rigorosamente aos requisitos especificados e layout definido,
mantendo-se na íntegra as especificações, sob pena de descredenciamento da
gráfica fornecedora e sem prejuízo das demais penalidades cabíveis;
XIV
- o fornecimento deverá ser em rolo contínuo sem esqueleto, contendo no mínimo
cinco mil selos, podendo ser utilizado em processos automáticos e/ou manuais em
tubets de 3 polegadas, que deverão ser identificados
por etiquetas contendo numeração de controle e nome do fabricante e embaladas,
individualmente, em plástico termoencolhível e
acondicionadas em caixas de papelão triplex;
XV
- faqueamento tipo estrela
em processo flexográfico, apropriado a fragmentação
dos selos quando houver a tentativa de remoção manual do selo fiscal de
controle e procedência de água envasada;
XVI
- referentes ao frontal, adesivo e liner, com as
seguintes descrições:
a)
frontal:
1
- em filme polímero de 60,5 micras, resistente a
atrito e umidade, que se decomponha na tentativa de remoção mecânica por meio
dos cortes de segurança, rígido de polipropileno biaxialmente orientado branco
perolizado;
2
- com tratamento superficial top coating
ou Corona para melhorar a ancoragem de tintas de impressão;
3
- com qualidade em printabilidade,
performance em processos de impressão flexográfica e
performance com tintas base água e UV;
4
- espessura: 60,5 μ (54,0 - 67,0);
b)
adesivo:
1
- tipo permanente, com tack
alto, resistente ao atrito, manuseio de transporte e estocagem, à umidade, ao
calor e incidência de luz, em conformidade com as legislações e tratados
internacionais relativos ao meio ambiente e à proteção da saúde, resistência ao
envelhecimento, luz UV e calor;
2
- aprovado para contato indireto com alimentos, desde
que separado deste por uma barreira funcional, de acordo com as regulamentações
do Food and Drug Administration - FDA;
3
- com temperatura mínima de aplicação de - 3ºC e
temperatura de serviço de - 40ºC a 70ºC;
c)
liner em papel “glassine”
siliconado:
1
- conjunto “frontal, adesivo e liner”;
2
- gramatura total acima de 114,6 g/m²;
3
- espessura total acima de 123,5 μ;
4
- 200 N/m (FTM9), adesão mín. 180 N/m (FTM1), release 7,0 - 14,0 g/1pol;
5
- durabilidade “frontal, adesivo e liner”;
6
- a durabilidade deverá ser de um ano, armazenado em
condições especificas conforme indicação do fabricante a 25º C e 50% de umidade
relativa;
XVII
- os processos descritos nos incisos V e VI deverão garantir que as disposições
das imagens em linha louca e a linha louca sejam diferenciadas para cada um dos
selos, permitindo a unicidade de cada selo produzido.
Art. 2º
O
requerimento de credenciamento do estabelecimento gráfico, a que se refere o
art. 82 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023, para fabricação do
Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água, deverá ser instruído com os
seguintes documentos digitalizados:
I
- contrato social ou ata de constituição, com as
respectivas alterações, registrados na Junta Comercial;
II
- comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ e no cadastro de contribuintes do município;
III
- atestado fornecido por entidade pública ou privada comprovando a capacidade
técnica em prestação de serviços de tecnologias gráficas de segurança e em
desenvolvimento e implantação de sistema de gerenciamento e controle de selos
com as características ora especificadas na legislação tributária.
Art. 3º
A
holografia personalizada de uso exclusivo do Estado de Minas Gerais, de que
trata o inciso XI do art. 1º deverá ser utilizada a partir de noventa dias
contados da data de início da exigência da utilização dos selos fiscais,
podendo, no período inferior aos noventa dias, ser utilizada a holografia
especial EXCLUSIVA com o DNA “marca ou nome” do fabricante dos selos
credenciado.
Art. 4º
Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 22 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 201º da
Independência do Brasil.
GUSTAVO
DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário
de Estado de Fazenda
MEF41946
REF_LESTMG