PORTARIA
3708, DE 23 NOVEMBRO DE 2023, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MEF41947 - LT
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no art. 10, parágrafo
único, da Lei 605, de 5 de janeiro de 1949 e no art. 154, § 4º, do Decreto nº
10.854, de 10 de novembro de 2021, e considerando o disposto no art. 6-A, da
Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que "é permitido o
trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado
em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos
termos do art. 30, inciso I, da Constituição", resolve:
Art. 1º
A
Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, publicada no DOU de 14 de
novembro de 2023, seção 1, página 97, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo
3º Esta Portaria entre em vigor em 1º de março de 2024." (NR)
Art. 2º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ
MARINHO
MEF41947
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