24/11/2023 - Notícia - Comissão
aprova nova tributação para fundos de investimentos e offshores
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou
nesta quarta-feira (22) a proposta do Executivo que muda o Imposto de Renda
sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de
offshores, a chamada “taxação dos super-ricos” (PL 4.173/2023). A votação
estava prevista para terça-feira (21), mas foi adiada para esta quarta, quando
o relator, senador Alessandro Vieria (MDB-SE), apresentou seu complemento de
voto. O texto agora segue para o Plenário, com pedido de urgência.
Volto a reafirmar a importância do projeto como um passo adiante na justiça
tributária no Brasil, garantindo uma tributação compatível com a média
internacional - afirmou o relator.
Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto muda uma série de leis, entre
elas o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre
fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista) e aplicações em
offshores (empresas no exterior que investem no mercado financeiro).
Os deputados incorporaram ao projeto a Medida Provisória (MP) 1.184, de 2023,
que trata da tributação dos fundos exclusivos, mas fizeram várias alterações na
proposta original do Executivo. A alíquota de 10% proposta pelo governo para
quem antecipar a atualização do valor dos rendimentos acumulados até 2023 foi
baixada para 8%. Já a alíquota linear de 15% sobre os rendimentos aprovada na
Câmara se contrapõe à alíquota progressiva de 0% a 22,5% proposta inicialmente
pela Presidência da República.
Os contribuintes pessoa física terão que declarar de forma separada os
rendimentos do capital aplicado no exterior, sejam aplicações financeiras,
lucros ou dividendos de entidades controladas. Não será permitida qualquer
dedução da base de cálculo do imposto, como é feito com despesas com saúde, por
exemplo, para os ganhos no país. No entanto, será possível deduzir do imposto
devido o imposto pago no exterior, desde que essa compensação esteja prevista
em acordo ou convenção internacional ou haja reciprocidade de tratamento entre
os dois países.
Impacto fiscal
Segundo o relator, dados do Banco Central demonstram que brasileiros têm cerca
de R$ 200 bilhões em ativos no exterior, sendo a maior parte participações em
empresas e fundos de investimento. Mas as alterações dos deputados no projeto
que tramita agora no Senado devem frustrar a expectativa de receita do governo,
que pretendia reforçar o caixa em R$ 20,3 bilhões em 2024 e em R$ 54 bilhões
até 2026. A equipe econômica ainda não divulgou o novo cálculo.
De qualquer forma, o projeto aprovado reduz a arrecadação inicialmente prevista
num momento em que o governo precisa conseguir arrecadação de R$ 168 bilhões
para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme o novo
arcabouço fiscal proposto pelo próprio Executivo e aprovado em agosto pelo Congresso.
A tributação dos super-ricos seria uma das principais fontes para obter esses
recursos. Veja as principais mudanças que a proposta aprovada na CAE poderá
fazer no sistema tributário:
Atualização de valor
A pessoa física poderá optar por atualizar o valor dos seus bens e direitos no
exterior - aplicações financeiras, imóveis, veículos, aeronaves, embarcações e
participação em empresas controladas - pelo valor de mercado em 31 de dezembro
de 2023, pagando 8% de imposto sobre a diferença entre o valor atualizado e o
custo de aquisição. O recolhimento do IR nesse caso terá de ser feito até 31 de
maio de 2024.
Não poderão ser atualizados bens ou direitos que não tiverem sido declarados em
2022 e os vendidos, baixados ou liquidados antes da opção. Também ficará
proibida a atualização do valor de joias, pedras e metais preciosos, obras de
arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou
esportivos e material genético de reprodução animal.
Fundos exclusivos
IR de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um
ano) sobre os rendimentos, arrecadado uma vez a cada semestre por meio do
sistema de “come-cotas” a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de
aplicação terão alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva do IR.
O come-cotas é um sistema em que, a cada seis meses, a Receita Federal “morde”
uma quantidade de cotas do cliente equivalente ao imposto de renda devido, que
é retido na fonte. O come-cotas incide apenas sobre os lucros, não sobre o
capital investido.
Recolhimento antecipado: quem optar por começar a pagar o “come-cotas” este ano
poderá pagar 8% sobre todos os rendimentos obtidos até 2023 parcelados em
quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro; ou 15% em 24
meses, com a primeira parcela em maio de 2024.
Os fundos fechados - que não permitem o resgate de cotas no prazo de sua
duração - terão de pagar o imposto de renda também sobre os ganhos acumulados.
Atualmente a tributação desses fundos é feita apenas no momento do resgate do
investimento, o que pode nunca acontecer.
Offshores e trusts
Alíquota: 15% anuais sobre os rendimentos a partir de 2024, mesmo se o dinheiro
permanecer no exterior.
Apuração anual dos lucros das offshores até 31 de dezembro.
Recolhimento antecipado: mesma regra dos fundos exclusivos.
Atualmente sobre o ganho de capital dos recursos investidos em offshores incide
alíquota de 15% de Imposto de Renda. No entanto, essa taxação só ocorre sobre
os recursos que voltarem ao Brasil. Ou seja, uma vez fora do país, essa renda
poderá nunca ser tributada de fato. O projeto também define o trust como uma
relação jurídica em que o dono do patrimônio transfere bens para outras pessoas
administrarem. Na prática, o trust é uma ferramenta usada pelos proprietários
para transferir seu patrimônio a terceiros, normalmente seus filhos, cujo dever
é administrar os bens conforme a vontade dos pais.
Pela proposta, os bens e direitos do trust, no entanto, devem permanecer sob a
titularidade de quem o criou, o dono original, passando ao beneficiário apenas
no momento da distribuição ou do falecimento do proprietário, o que ocorrer
primeiro. Eles terão que ser declarados diretamente pelo titular pelo custo de
aquisição.
Os rendimentos e ganhos de capital relativos aos bens e direitos do trust serão
considerados obtidos pelo titular na data do evento (criação do trust,
distribuição dos bens ou falecimento do proprietário) e sujeitos à incidência
do IR. A mudança de titularidade do patrimônio do trust será considerada
doação, se ocorrida durante a vida do proprietário, ou herança, depois do seu
falecimento, casos em que incide o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa
Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), um imposto estadual. O
proprietário, caso esteja vivo, ou os seus beneficiários deverão providenciar
em até 180 dias depois de publicada a futura lei a alteração da escritura do
trust, de forma a obrigá-lo a cumprir as leis brasileiras.
Atualmente a legislação brasileira não trata desse tipo de investimento,
normalmente usado para reduzir o pagamento de tributos e facilitar a
distribuição de heranças em vida. Para Alessandro, “o principal mérito do PL é
positivar na legislação brasileira o instituto dos trusts, que passam a ser
reconhecidos pelo direito tributário nacional e ficam transparentes para fins
de tributação de seus rendimentos, preenchendo uma lacuna importante do
ordenamento jurídico brasileiro”.
Controladas
Em outra frente, o texto tributa os lucros das entidades controladas por
pessoas físicas residentes no país localizadas em paraísos fiscais (esses
países têm tributação mínima, justamente para atrair o dinheiro) ou
beneficiárias de regime fiscal privilegiado. As empresas no exterior com renda
ativa própria inferior a 60% da renda total (ou seja, mais de 40% dos seus
lucros vêm de royalties, juros, dividendos, participações acionárias, aluguéis,
ganhos de capital, aplicações financeiras ou outras rendas passivas) também
serão tributadas.
Poderão ser deduzidos do lucro da controlada no exterior os prejuízos apurados
em balanço e os lucros e dividendos de suas controladas brasileiras; os
rendimentos e os ganhos de capital dos demais investimentos feitos no país; e o
imposto sobre a renda pago no exterior pela empresa e suas controladas até o
limite do imposto devido no Brasil. O projeto ainda autoriza a pessoa física a
declarar, de forma irrevogável e irretratável, por meio de declaração de ajuste
anual a ser entregue em 2024, os bens e direitos da entidade controlada no
exterior como se fossem seus (transparência para fins tributários).
Quando devidamente comprovadas, as perdas no exterior poderão ser compensadas
com os rendimentos de operações de mesma natureza, no mesmo período de
apuração. Caso o valor das perdas supere o do lucro, poderá ser compensado com
lucros e dividendos de entidades controladas no exterior. As perdas não
compensadas poderão ser usadas em períodos posteriores.
Fundos agrícolas e imobiliários
O projeto também muda o texto do governo com relação à isenção do Imposto de
Renda para os Fiagros (fundos que investem em cadeias agroindustriais) e os
fundos de investimentos imobiliários. Para serem isentos, esses fundos terão
que ter o mínimo de 100 cotistas, e não os 500 propostos inicialmente pelo
Executivo. Também foi criada uma trava para limitar as cotas de parentes,
incluindo os de segundo grau, a 30% do patrimônio líquido dos fundos. Em outra
mudança, as empresas que operam no país com ativos virtuais, independentemente
do domicílio, terão de fornecer informações sobre suas atividades e de seus
clientes à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras,
órgão que combate a lavagem de dinheiro.
Variação cambial
O projeto normatiza a conversão da moeda estrangeira em moeda nacional. A
cotação será a de fechamento para venda divulgada pelo Banco Central na data do
fato gerador do imposto. O projeto define ainda que o lucro com a flutuação do
dólar não será tributado em duas situações: na variação cambial de depósitos em
conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os
depósitos não sejam remunerados; e na variação cambial de moeda estrangeira
para vendas de até US$ 5 mil por ano. O que passar desse valor será
integralmente tributado.
Emendas
Das 18 emendas sugeridas pelos senadores, Alessandro Vieira acatou parcialmente
seis, ajustando o texto para que as mudanças fossem consideradas apenas emendas
de redação. A principal delas altera o conceito de bolsas de valores e mercados
de galpão. O projeto da Câmara restringia o conceito a “sistemas centralizados
e multilaterais” e o relator optou por retirar a palavra “multilaterais”. Ele
ainda acrescentou a observação de que os sistemas de negociação previstos no
artigo são aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais de
negociação. Essa mudança é importante para definir em que tipos de ações os
fundos não sujeitos ao come-cotas poderão investir.
Fonte: Agência Senado - Publicada em 22.11.2023(https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/11/22/comissao-aprova-nova-tributacao-para-fundos-de-investimentos-e-offshores)