27/11/2023 - Notícia - Projetos que elevam arrecadação
podem ser votados até o fim do ano
Após a decisão de manter a meta de déficit zero
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - PLN 4/2023), o governo agora trabalha
com a aprovação, até o fim deste ano, de projetos que possam aumentar a
arrecadação da União. O líder do governo no Congresso Nacional, senador
Randolfe Rodrigues (Rede-AP), apontou algumas matérias que podem elevar a
arrecadação e colaborar com o déficit zero.
Uma delas é a medida provisória que autoriza a cobrança do Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
sobre incentivos fiscais federais concedidos por entes da Federação (MP
1.185/2023). Randolfe também citou o projeto que tributa rendimentos de
aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior
(PL 4.173/2023) e o que regula as apostas de quota fixa em eventos esportivos,
também conhecidas como bets (PL 3.626/2023).
Outro projeto indicado pelo líder é o que veda a dedução dos juros sobre
capital próprio da base de cálculo do IRPJ e da CSLL a partir de 2024 (PL
4.258/2023). Se essas quatro matérias forem aprovadas pelo Congresso Nacional
ainda em 2023, a arrecadação do governo pode ser turbinada em quase R$ 70
bilhões no ano que vem.
- O déficit zero é responsabilidade de todos os Poderes da República. Por isso,
esperamos do Legislativo a apreciação de algumas medidas. Se aprovadas, não há
que se falar em mudança da meta - disse Randolfe, na semana passada.
MP da isenção de créditos fiscais
A medida provisória que regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais
vindos de subvenção para investimentos (MP 1.185/2023) foi publicada no
final do mês de agosto e tem potencial de arrecadação de mais de R$ 35 bilhões
já no próximo ano, conforme estimativa do governo. A matéria tem validade até o
dia 7 de fevereiro e ainda aguarda a instalação da comissão mista.
O propósito da MP é regulamentar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) segundo a qual créditos fiscais devem ser incluídos na base de cálculo do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL). A exceção são os créditos apurados a partir de subvenções
públicas para estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
No julgamento, o STJ estabeleceu que não é preciso demonstrar a origem do
crédito para garantir a sua exclusão do cálculo dos tributos, mas a Receita
pode lançar a tributação sobre o crédito se verificar que os valores foram
usados para outra finalidade. O que a medida provisória faz é estabelecer regras
para apuração e utilização do crédito que deverão ser seguidas para garantir a
isenção. Na prática, a lógica se inverte: passa a ser necessário comprovar o
uso adequado da subvenção e do crédito para se obter o benefício da isenção
tributária.
Segundo explica o Ministério da Fazenda, na exposição de motivos da MP, a regra
anterior provocava distorções tributárias, insegurança jurídica, litigiosidade
e impactos negativos sobre a arrecadação da União, além de não estar alinhada a
normas de responsabilidade fiscal.
Tributação de offshores
Depois de aprovada na Câmara dos Deputados no final de outubro, a tributação de
rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades
controladas no exterior (offshores) foi enviada ao Senado (PL 4.173/2023). De
iniciativa do Executivo, a matéria já foi aprovada na Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) na última quarta-feira (22) e aguarda a votação no Plenário.
- Volto a reafirmar a importância do projeto como um passo adiante na justiça
tributária no Brasil, garantindo uma tributação compatível com a média
internacional - afirmou o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da
matéria, durante a votação na CAE.
A expectativa inicial do governo era que o projeto poderia gerar uma
arrecadação da ordem de R$ 20 bilhões no ano que vem. No entanto, com as
mudanças promovidas no texto durante a tramitação da matéria no Congresso, esse
número deve ser revisto para baixo.
A partir de 1º de janeiro de 2024, a pessoa física residente no país deverá
declarar os rendimentos obtidos com o capital aplicado no exterior de forma
separada dos demais rendimentos e ganhos de capital. Na declaração de ajuste
anual (DAA) do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), os valores de
rendimento estarão sujeitos à alíquota de 15%, sem dedução da base de cálculo.
Para os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento
nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), a isenção do imposto somente
será válida para aqueles com, no mínimo, 100 cotistas. Atualmente, são 50 e o
texto do governo propunha 500. O projeto ainda estipula que haverá tributação
de 15% sobre a variação cambial de moeda estrangeira em espécie mantida no
exterior no que superar o montante de US$ 5 mil (cerca de R$ 25 mil) quando de
sua venda a cada ano-calendário. Assim, a variação cambial é considerada um
tipo de rendimento do valor retido em moeda estrangeira.
Apostas esportivas
O projeto de lei (PL 3.626/2023) que regulamenta as apostas esportivas de quota
fixa, as chamadas bets, tramitou simultaneamente na CAE e na Comissão de
Esporte (CEsp). Na CEsp, a matéria foi aprovada no último dia 8. Na CAE, a
aprovação ocorreu na última quarta-feira (22) e a matéria foi enviada ao
Plenário com pedido de urgência. De iniciativa do Executivo, o projeto passou
pela Câmara e foi aprovado pelos deputados no último mês de setembro.
Relator da matéria na CEsp, o senador Romário (PL-RJ) elogiou a proposta. Em
seu relatório, ele registrou que o projeto tem “grande potencial para elevar a
arrecadação com tributos, organizar o mercado de apostas de quota fixa,
permitir a fiscalização, as ações para coibir manipulação de resultados,
garantir os direitos dos consumidores e regulamentar a veiculação de
publicidade e propaganda”.
Já o relator da matéria na CAE, senador Angelo Coronel (PSD-BA), disse que
"para que o mercado de apostas esportivas possa funcionar devidamente, é
preciso que seja regulamentado". De acordo com o senador, o projeto vem
justamente preencher essa lacuna na legislação brasileira e colocar o país na
vanguarda da regulamentação dessa nova atividade econômica.
Além de taxar os aplicativos de apostas, o texto prevê mecanismos para inibir a
manipulação de resultados e estabelece regras para a publicidade desses jogos,
entre outras medidas. Estimativas de integrantes do governo divulgadas na
imprensa apontam um potencial de arrecadação entre R$ 700 milhões e R$ 2
bilhões no próximo ano.
Vedação da dedução dos juros sobre capital próprio
O governo também aponta como prioridade a votação do projeto que veda, a partir
de 1º de janeiro de 2024, a dedução dos juros sobre capital próprio da base de
cálculo do IRPJ e da CSLL (PL 4.258/2023). Também de autoria do Executivo, a
matéria está em tramitação na Câmara dos Deputados. Com o fim da medida, o
governo estima arrecadar cerca de R$ 10,5 bilhões no ano que vem.
O governo argumenta que os juros sobre capital próprio (JCP) foram criados para
compensar os acionistas pelo fim da correção monetária sobre o balanço das
empresas e também para elevar os investimentos dos sócios (capital próprio).
Após mais de 25 anos, no entanto, o governo aponta que não existem evidências
de que essa sistemática contribua para aumentar os investimentos empresariais.
Ainda de acordo com o Executivo, “entre 2016 e 2020, cerca de 2,8 milhões de
pessoas físicas receberam essa remuneração, representando menos de 2% da
população brasileira. O valor anual total recebido por esses beneficiários foi
de cerca de R$ 30,6 bilhões”.
Fonte: Agência Senado - Publicada em 23.11.2023 (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/11/23/projetos-que-elevam-arrecadacao-podem-ser-votados-ate-o-fim-do-ano)