ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 55, DE 23 NOVEMBRO DE 2023, COORDENAÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO - MEF41974 - AD

 

Aprova o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2024).

 

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2074, de 23 de março de 2022, declara:

 

  Art. 1º

 

Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2024) nos termos deste Ato Declaratório Executivo.

 

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2018 a 2023, situação normal, e de 2018 a 2024, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.

 

 

 Art. 2º

 

O PGD Dmed 2024 é de reprodução livre e será disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

 

 

 Art. 3º

 

Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

RICARDO DE SOUZA MOREIRA

 

 

MEF41974

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