29/11/2023 - Notícia - Projeto cria tabela específica para o Imposto de Renda na atividade rural

 

Proposta será analisada pelas comissões da Câmara dos Deputados

 

O Projeto de Lei 3249/23 cria uma tabela progressiva mensal para o cálculo do Imposto de Renda (IR) a ser pago pelas pessoas físicas que exercem atividade rural. Atualmente, a tabela do IR independe da ocupação de cada contribuinte.

 

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, os rendimentos mensais de até R$ 5.000 seriam isentos. Acima desse valor a alíquota ficaria entre 7,5% e 35% (veja tabela abaixo). Hoje, para todo contribuinte, a alíquota máxima é de 27,5%.

 

“É sabido que a atividade rural possui particularidades que geram diferenças na renda e nos custos em comparação com as outras”, afirmou o autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), ao defender as mudanças na legislação.

 

Tabela do IR rural, segundo o PL 3249/23

Base de Cálculo

Alíquota (%)

Parcela a deduzir (R$)

Até R$ 5.000,00

-

-

De R$ 5.000,01 a R$ 7.500,00

7,5%

R$ 375,00

De R$ 7.500,01 a R$ 9.000,00

15,0%

R$ 937,50

De R$ 9.000,01 a R$ 11.000,00

22,5%

R$ 1.612,50

De R$ 11.000,01 a R$ 13.500,00

27,5%

R$ 2.162,50

Acima de R$ 13.500,00

35,0%

R$ 3.175,00

Fonte: PL 3249/23

 

Tramitação

 

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias - Publicada em 27.11.2023 (https://www.camara.leg.br/noticias/1017795-projeto-cria-tabela-especifica-para-o-imposto-de-renda-na-atividade-rural/)