29/11/2023 - Notícia - FGTS
Digital - Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
Toda guia de FGTS deverá ser recolhida via Pix,
com QR Code ou copia e
cola. Modalidade de pagamento não gera custos para empregadores e não possui
limite de guias pagas. Empregadores precisam verificar no seu banco se limite
máximo de pagamento compreende o valor das guias geradas.
O FGTS Digital elegeu o Pix como a única maneira de recolhimento do FGTS.
Trata-se de sistema de pagamento instantâneo instituído pelo Banco Central do
Brasil, por meio do qual valores são transferidos, de forma segura, entre contas,
em poucos segundos, 24 horas por dia, todos os dias do ano, inclusive feriados
e finais de semana.
Poderá ser efetuado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de
pagamento pré-paga; sendo GRATUITO tanto para pessoas físicas quanto jurídicas,
na modalidade “Pix - Cobrança”, a utilizada pelas guias do FGTS Digital.
Conforme Resoluções BCB 01/2020 e 19/2020, as instituições financeiras não
poderão cobrar tarifas ou colocar limites aos usuários pagadores na referida
modalidade.
Excepcionalmente, apenas no dia do vencimento da guia do FGTS Digital, o
empregador terá uma pequena restrição, podendo efetuar o pagamento até as 22h59
(horário de Brasília). Nos dias que antecedem o vencimento, não há limitação de
horário para pagamento.
É importante destacar, também, que com a adoção do Pix, o empregador contará
com mais de 800 instituições (bancos, fintechs, instituições de pagamento)
aprovadas pelo Banco Central para a realização de pagamentos, não ficando
restrito às poucas atualmente conveniadas. Desta forma, além do estímulo à
competitividade, significativa redução de custos, digitalização do processo de
pagamento e facilidade de acesso, será ofertada ao usuário uma diversidade de
instituições para que possa optar pela que melhor atenda às suas necessidades.
Por fim, é valido frisar que não será possível realizar o pagamento via PIX com
dinheiro em espécie, conforme regras do Banco central que determinam que todo o
pagamento nesta modalidade deve ter como origem valores depositados em conta
bancária. Deste modo, o pagamento deverá ocorrer pelo usuário utilizando os
sistemas disponibilizados pelo seu banco ou agente financeiro.
Ainda assim, o empregador poderá efetuar o pagamento de uma guia Pix em casas
lotéricas, desde que o valor para pagamento tenha como origem um “Pix Saque”,
ou seja, é realizado um saque na lotérica utilizando essa opção e, com este
saldo, é efetuada a liquidação da guia Pix do FGTS. Cabe destacar que a
modalidade de "Pix Saque" pode ser efetuada em qualquer lotérica, mesmo
que a conta bancária seja de outro banco (Bradesco, Itaú, BB, NuBank etc.).
Fonte: Portal Ministério do Trabalho e Emprego
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/noticias/fgts-digital-recolhimento-via-pix-sem-custos-para-empregadores